O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que aumenta os casos permitidos de porte de armas e disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.
O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) diminui
de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de
armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as
penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas
de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de
antecedentes criminais.
Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em
dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas
apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de
origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de
ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra
si.
Navegação aérea
Além desse projeto, os deputados podem votar a Medida
Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições
relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A matéria volta à pauta da Câmara depois do fim da vigência
de outra MP (883/19) que havia suspendido a tramitação dela. Assim, devido à
suspensão, a MP 866/18 teve seu prazo recontado e se encerra em 27 de setembro.
A medida foi editada no governo anterior com a intenção de diminuir
o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos
rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.
O texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência
de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o
regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou
insuficiência financeira.
Cadastro rural
Outra medida que está em pauta na sessão desta tarde é a MP
884/19, que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
Segundo o governo, hoje existem mais de 5 milhões de
propriedades registradas no CAR
O relatório do senador Irajá (PSD-TO) prevê que a inscrição
no CAR é obrigatória e aqueles que se inscreverem até o dia 31 de dezembro de
2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até
31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá
aderir ao PRA implantado pela União.
O prazo de adesão anterior se encerrou em 31 de dezembro de
2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de
crédito.
Fonte: Câmara dos Deputados
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