MPPI ingressa com ação contra Prefeitura de Altos para garantir pagamento de salários atrasados a servidores municipais

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Fachada da Prefeitura de Altos 


A 2ª Promotoria de Justiça de Altos ajuizou ação civil pública com o objetivo de compelir o Poder Público Municipal a pagar regularmente os salários de seus servidores, adimplindo todos os valores em atraso. O Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura de Altos não realize qualquer evento festivo sem que antes comprove o pagamento das remunerações de todo o funcionalismo.

De acordo com o apurado pelo promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, o Executivo Municipal tem reiteradamente atrasado os pagamentos. Os servidores comissionados e os contratados a título temporário estão sem receber há dois meses. Ainda assim, está programada para o dia 12 de outubro a realização de festividades em comemoração à emancipação política de Altos.

“Nada contra os eventos festivos que promovam o lazer e cultura local. Contudo, festas custeadas com recursos públicos, havendo despesas essenciais em atraso, não encontram justificativa razoável, de maneira que se afigura absurda a manutenção de despesas de cunho alimentar descobertas em segundo plano, quando comparadas com despesas não essenciais, como o custeio de estrutura de palco e de bandas para eventos festivos”, destaca o promotor de Justiça.

O representante do Ministério Público ressalta ainda que a situação pode ocasionar interrupção e lentidão na prestação serviços públicos, com grandes prejuízos à população local. A falta de pagamento dos salários submete os servidores a condições degradantes, privando-os do atendimento a suas necessidades básicas, como alimentação, higiene, vestuário, transporte, lazer, saúde e moradia.

“Diante da situação exposta, notamos que, além de uma desorganização administrativa, vive a municipalidade envolvida em flagrante desrespeito ao princípio da eficiência administrativa. Registre-se que mesmo os salários dos prestadores de serviço admitidos sem concurso público devem ser pagos regularmente, desde que tenham efetivamente trabalhado”, pontuou o promotor de Justiça.  

Fonte: MPPI


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