FISCALIZAÇÃO: Varas de Execução Penal de São Luís e Timon e 5ª Vara da Família realizam correição nos processos

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A 2ª Vara de Execuções Penais, a Vara de Execução Penal de Timon e a 5ª Vara de Família de São Luís serão submetidos a uma Correição Geral Ordinária, sob a presidência dos juízes titulares dessas unidades, para verificação do andamento regular dos processos judiciais, a partir desta segunda-feira, 13. Durante a correição, qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações ou sugestões acerca do funcionamento dos serviços judiciários.

Na 2ª Vara de Execuções Penais da capital, a solenidade de encerramento deverá ser realizada no dia 31 de janeiro de 2020, às 18h, conforme a Portaria nº 49/2020, editada pelo juiz Edimar Fernando Mendonça, titular da 2ª VEP.

Em Timon, a Vara de Execução Penal da comarca realiza correição na secretaria judicial e no gabinete do juiz, com encerramento designada para o dia 24 de Janeiro de 2020, às17h. De acordo com a Portaria nº 01/2020, assinada pelo juiz José Elismar Marques, as audiências, os prazos processuais, as intimações e o atendimento às partes e advogados ficarão suspensos durante o período correcional.

Já na 5ª Vara de Família, segundo a Portaria nº 432020, assinada pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular, a solenidade de encerramento está marcada para o dia 24 de janeiro de 2020, às 18:00 horas, na sala de audiências da vara.

FISCALIZAÇÃO - A correição ordinária é um procedimento administrativo de fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada e busca o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

Durante a correição será analisada, por amostragem, a regularidade da tramitação dos feitos judiciais. Deverão ser analisados, no mínimo, os vinte processos mais antigos do acervo em tramitação. Os demais serão escolhidos aleatoriamente dentre todas as matérias de competência da unidade jurisdicional.

Também são procedimentos realizados durante a correição: a verificação do tempo de duração dos feitos judiciais; a regularidade de remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça; as condições de armazenamento dos processos em curso; o cumprimento, por parte do secretário judicial, da exigência de lançamento nos autos dos atos ordinatórios e a existência de todos os livros obrigatórios.

Fonte: Ascom/Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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