Ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí (PI) é condenado por improbidade, em ação do MPF

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Expedito Marques Paiva, o Expedito Sindô, foi condenado ao ressarcimento de R$414 mil aos cofres públicos, pagamento de multa de R$ 100 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos

Ex-prefeito Expedito Sindô

Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Pau D’Arco do Piauí (PI) Expedito Marques Paiva, o Expedito Sindô, ao ressarcimento de R$414 mil aos cofres públicos, pagamento de multa de R$ 100 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ele responde por enriquecimento ilícito e dano ao erário praticados contra o município, entre 2007 e 2008.

Segundo a ação movida pelo MPF, por meio do procurador da República Marco Túlio Caminha, na gestão do ex-prefeito - entre os anos de 2007 e 2008 - foram realizados saques de grandes quantias da conta corrente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os valores foram utilizados a título de provisão do caixa/tesouraria, sem a devida comprovação do ingresso ou destino aos cofres do município.

Com base em relatório produzido pela Controladoria Geral da União (CGU), nº00216.000198/2010-86, o MPF sustentou na ação que o ex-prefeito utilizou notas fiscais inidôneas para comprovar as despesas, uma vez que os produtos não foram entregues à Secretaria Municipal de Educação. Informações da Secretaria de Fazenda (Sefaz), anexadas ao relatório da CGU, corroboram o fato de que alguns documentos que subsidiaram a comprovação das despesas são inidôneos e que parte dos materiais consignados nas notas fiscais não foi adquirida.

Na decisão, o juízo acolheu os argumentos e provas do MPF quanto à conduta do ex-gestor ao constatar a atuação pessoal e direta de Expedito Marques na apresentação das notas fiscais “frias” para justificar a realização de despesas com recursos do Fundeb. Conforme a CGU, observou-se a presença de carimbos e rubricas do ex-prefeito nas notas fiscais autorizando o pagamento, o que na avaliação do juízo, caracterizou o dolo na conduta do então gestor.

Além da suspensão dos direitos políticos, do ressarcimento do valor do dano e multa, o réu ainda terá que pagar a devida correção monetária, tendo por base como termo inicial o último dia de cada exercício em relação aos prejuízos constatados, com base no manual de cálculos da Justiça Federal, acrescidos de juros moratórios, de 1% ao mês, a contar de quando o dano foi praticado.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 29628-43.2013.4.01.4000

Confira a íntegra da Decisão

Fonte: Ascom/MPF no Piauí

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