Ex-prefeito Expedito Sindô |
Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Pau D’Arco do Piauí (PI) Expedito Marques Paiva, o Expedito Sindô, ao ressarcimento de R$414 mil aos cofres públicos, pagamento de multa de R$ 100 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ele responde por enriquecimento ilícito e dano ao erário praticados contra o município, entre 2007 e 2008.
Segundo a ação movida pelo MPF, por meio do procurador da
República Marco Túlio Caminha, na gestão do ex-prefeito - entre os anos de 2007
e 2008 - foram realizados saques de grandes quantias da conta corrente do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Os valores foram utilizados a título de
provisão do caixa/tesouraria, sem a devida comprovação do ingresso ou destino
aos cofres do município.
Com base em relatório produzido pela Controladoria Geral da
União (CGU), nº00216.000198/2010-86, o MPF sustentou na ação que o ex-prefeito
utilizou notas fiscais inidôneas para comprovar as despesas, uma vez que os
produtos não foram entregues à Secretaria Municipal de Educação. Informações da
Secretaria de Fazenda (Sefaz), anexadas ao relatório da CGU, corroboram o fato
de que alguns documentos que subsidiaram a comprovação das despesas são
inidôneos e que parte dos materiais consignados nas notas fiscais não foi
adquirida.
Na decisão, o juízo acolheu os argumentos e provas do MPF
quanto à conduta do ex-gestor ao constatar a atuação pessoal e direta de
Expedito Marques na apresentação das notas fiscais “frias” para justificar a
realização de despesas com recursos do Fundeb. Conforme a CGU, observou-se a
presença de carimbos e rubricas do ex-prefeito nas notas fiscais autorizando o
pagamento, o que na avaliação do juízo, caracterizou o dolo na conduta do então
gestor.
Além da suspensão dos direitos políticos, do ressarcimento do
valor do dano e multa, o réu ainda terá que pagar a devida correção monetária,
tendo por base como termo inicial o último dia de cada exercício em relação aos
prejuízos constatados, com base no manual de cálculos da Justiça Federal,
acrescidos de juros moratórios, de 1% ao mês, a contar de quando o dano foi
praticado.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 29628-43.2013.4.01.4000
Confira a íntegra da Decisão
Fonte: Ascom/MPF no Piauí
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