![]() |
Juiza Ana Victoria Foto: Cidadesnanet |
A Justiça decidiu neste sábado, 28, suspender o decreto do prefeito de Parnaíba, Mão Santa, que determinava a reabertura do comércio da cidade. Por decisão do Governo do Estado com o intuito de combater o coronavírus, escolas e estabelecimentos comerciais foram fechados temporariamente em todo o Piauí evitando assim a aglomeração de pessoas. Mão Santa, no entanto, publicou outro decreto em oposição ao Governo do Estado alegando prejuízo econômico e disse que é de competência dos governos municipais "legislar sobre assuntos de interesse local" e "fixar o horário de funcionamento do comércio local".
![]() |
Prefeito Mão Santa, de Parnaíba (PI) |
A juíza da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, Ana Victoria
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, determinou que o município abstenha-se de
autorizar nova abertura do comércio pelo prazo de 15 dias. Ela justifica que
confirmou-se a existência de um caso de contaminado por coronavírus na cidade
de Parnaíba. A multa diária é de R$ 25 mil por descumprimento. Ainda foi determinada a expedição de ofícios
à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de
Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar para
que fiscalizem seu cumprimento.
No prazo de 15 dias será reanalisada a necessidade ou não de continuação
da presente determinação.
“Insta pontuar, que não se desconhece a gravidade que o
isolamento e consequentemente a determinação de fechamento de boa parte do
comércio causará a economia e segurança pública, diante da possibilidade
concreta de futuras decretações de falências e aumento considerável de
desempregados. Contudo, neste momento, há que se ponderar pela saúde em face do
interesse financeiro/econômico”, argumentou a juíza.
Comentários