O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais
que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão
do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa
que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser
suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de
qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra
instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o
empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento
do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública
decorrente da pandemia da covid19. A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao
ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120
dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a
validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de
férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de
feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em
segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para
qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
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