Por Mariana Muniz, de Veja
Ministro Celso de Mello, do STF Imagem: José Cruz/Agência Brasil |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, nesta quinta-feira, que a Polícia Federal ouça o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro num prazo de cinco dias.
“Em atenção à petição protocolada nesta Corte, e considerando
as razões de urgência nela invocadas pelos Senhores congressistas, determino,
não obstante os autos estejam na douta Procuradoria-Geral da República, seja
intimado, desde logo, para inquirição, o Senhor Sérgio Fernando Moro, em ordem
a que possa
Apresentar “(…) manifestação detalhada sobre os termos do
pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua
acerca dos eventos em questão”, diz trecho do despacho do ministro, dado às
20h50 desta quinta.
A decisão do decano do STF atende a um pedido de redução de
prazo feito pelos deputados federais Felipe Rigoni e Tábata Amaral e pelo
senador Alessandro Vieira. Inicialmente, o prazo concedido por Celso para a
oitiva de Moro foi de 60 dias.
“A diligência ora determinada deverá ser efetuada pela
Polícia Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, consideradas as razões invocadas
pelos Senhores parlamentares que subscrevem, juntamente com seus ilustres
Advogados, a petição a que anteriormente me referi”, determina Celso de Mello.
Também nesta quinta-feira o decano do STF negou um habeas
corpus que pedia a revogação nas exonerações de Moro do cargo de ministro da
Justiça e de Maurício Valeixo de diretor-geral da Polícia Federal.
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