O vereador de Timon Anderson Pêgo foi absolvido pela Justiça
do Estado do Maranhão, em sentença proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal de Timon, Francisco Soares Reis Júnior, das acusações a ele feitas
pelo ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Timon,
Sebastião Carlos da Rocha Filho, que o acusou de ter cometido os crimes de
injúria, calúnia e difamação.
O magistrado afirma em sua sentença que o vereador Anderson
Pêgo possui imunidade parlamentar para exercer a atividade para a qual foi
eleito. "Em que pese o esforço hercúleo do querelante em tentar afastar a
incidência da imunidade material parlamentar sobre as supostas ofensas
depreendidas do discurso do querelado Anderson Silva Pêgo, a análise
pormenorizada dos dados fáticos e dos argumentos jurídicos colacionados aos
autos evidenciam que a prerrogativa se faz presente", declarou o juiz.
Ainda em sua sentença o juiz declara que "a presente
ação penal tem por objeto declarações, opiniões e imputações proferidas pelo
vereador Anderson Silva Pêgo, ora querelado, durante discurso ocorrido no
plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Timon/MA. De mais a mais,
constata-se que o embate encontra-se conectado com divergências
político-administrativas entre o querelante e o querelado Sebastião Carlos da
Rocha Filho, o qual exerce cargo político na prefeitura municipal de Timon/MA.
Portanto, não cabe ao Poder Judiciário juízo de valor sobre o mérito das
declarações proferidas no âmbito do exercício da função legislativa".
O vereador Anderson Pêgo afirmou que não esperava resultado
diferente, pois a decisão cumpre a Constituição Federal. "A decisão
judicial cumpre a lei orgânica do município e a Constituição Federal e mostra
que essas tentativas de intimidações do grupo Leitoa não iram calar minha voz
em defesa da população de Timon".
Ao final de sua sentença o magistrado afirma julgar
improcedente "a pretensão punitiva estatal" e absolve sumariamente o
vereador Anderson Pêgo, "qualificado nos autos, com fundamento no art.
397, III, do Código de Processo Penal, vez que o fato narrado evidentemente não
constitui crime". (Assessoria)
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