O Governo do Piauí mais uma vez decretou medidas mais rígidas
para o sábado (20) e domingo (21) para todo o estado. As medidas visam
fortalecer ações de enfrentamento à Covid-19.
Pelo novo decreto do Estado, no sábado (20), fica garantido o
funcionamento de:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– mercados e supermercados;
– panificadoras e padarias;
– atividades de distribuição e comercialização de
combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de
petróleo;
– borracharias;
–serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
– serviços de transporte de cargas;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio
emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita,
ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de
perecimento;
– atividades de obras de infraestrutura de transportes e para
a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
– casas lotéricas;
–imprensa;
– concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de
oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
Domingo (21), poderão funcionar apenas:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– imprensa;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
– serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de
alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de
cargas;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita,
ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de
perecimento.
Serviços Públicos
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento
básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão
funcionar entre os dias 20 e 21 de junho respeitando as determinações
sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos
atendimentos emergenciais.
Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 19 de junho
até as 24 horas do dia 21 de junho, os serviços de transporte intermunicipal de
passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional,
alternativo, semiurbano ou fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de
transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de
saúde. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à
penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.
Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a
colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda
Municipal de Teresina e devem reforçar a fiscalização em relação a aglomeração
de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de
bebida alcoólica.
Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se
exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito e só funcionarão se
devidamente autorizados pelos municípios. Nos escritórios vinculados às
transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de
cargas, carga e recarga.
As casas lotéricas poderão funcionar, respeitando o controle
do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial,
higienização. Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar
desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
O objetivo é alcançar um índice de isolamento social na casa
dos 55%, o que reduz a propagação do novo coronavírus e, por consequência, evita
o colapso do sistema de saúde do Piauí.
Fonte: Governo do Piauí
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