O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, em
sessão remota realizada terça-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) nº 18/2020, que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro
turno das Eleições Municipais de 2020. Pela proposta, o segundo turno do pleito
ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para análise pela Câmara dos
Deputados, também em dois turnos de votação.
Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo
apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao
conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores.
O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de
alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto
para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.
Datas
Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para
algumas etapas do processo eleitoral de 2020. Pelo texto, as convenções
partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem
ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve
acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na
internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.
Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao
primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça
Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o
dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer
até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de
janeiro de 2021) permanece inalterada.
A PEC aprovada nesta terça também estabelece que outros
prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da
proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é
o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como
referência os novos dias de realização das votações.
Convenções e propaganda eleitoral
A proposta autoriza os partidos políticos a realizar, por
meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções
ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como
para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados
pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão
estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária
estadual ou nacional.
No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada
publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e
suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento
da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos
e outros temas afetados pela pandemia.
Mobilidade de datas
Se as condições sanitárias em determinado município não
permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do TSE
poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional,
definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de
2020. Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral poderá ainda
dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral,
dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que trata do
impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.
Caso as condições sanitárias de um estado impeçam a
realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por
provocação do TSE, instruído com manifestação da autoridade sanitária nacional,
e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto
legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de
dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão
do processo eleitoral.
Adequação de normas
A proposta estabelece, ainda, que o TSE fará as adequações
das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, de acordo com o
disposto na PEC. Diante disso, o texto autoriza o Tribunal a promover ajustes
nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos
programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de
votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de
votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos
resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além disso, permite ao TSE fazer mudanças nas regras
relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia
da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções
eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar
segurança sanitária para todos os participantes do processo eleitoral.
Por fim, a PEC dispõe que não se aplica às Eleições
Municipais deste ano a regra do artigo 16 da Constituição, segundo a qual a lei
que alterar o processo eleitoral não vale para a eleição que venha a ocorrer
até um ano da data de sua vigência.
Alertas da saúde
Nos últimos 30 dias, especialistas em saúde participaram de
reuniões por videoconferência em que expuseram aos presidentes do TSE, ministro
Luís Roberto Barroso, do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara
dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como a senadores e deputados os
efeitos que a não prorrogação das eleições poderia causar no avanço do novo
coronavírus. Os encontros foram uma iniciativa do TSE, que também incluiu nos
debates o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no sentido de destacar a
urgência desse debate em um momento de pandemia.
Nesta segunda-feira (22), o ministro Luís Roberto Barroso
participou de sessão plenária virtual do Senado Federal, na qual debateu – ao
lado de médicos, cientistas, senadores e especialistas em Direito Eleitoral – a
PEC que permite o adiamento das Eleições Municipais de 2020, em virtude da
pandemia da Covid-19. A sessão virtual foi presidida pelo senador Weverton
Rocha, relator da PEC.
Na sessão remota do Senado desta terça, o senador Weverton apresentou
relatório e voto sobre a PEC antes de o Plenário daquela Casa deliberar sobre a
proposta. Ao final da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre,
parabenizou os senadores pela votação histórica que preserva vidas e fortalece
a democracia.
Fonte: TSE
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