urna eletrônica; eleições — Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020,
que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos
para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao
adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos,
que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de
31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas
pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos
poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de
candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC).
As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus
filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas
tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde
que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as
adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista
de presença e respectivas assinaturas.
Resolução
A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de
compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências
legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações
inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo
externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da
convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações
relativas à ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela
Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da
convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas
no sistema CANDex.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios:
assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou
qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos
participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta
presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na
respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e
Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº
23.609/2019.
Anulação
Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de
nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional,
nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os
atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e
comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o
registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido
de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias
subsequentes à anulação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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