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Deputado Darci de Matos Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados |
O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados,
o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC,
sendo considerado mês completo após 16 dias.
O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo
mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem
não ter como prover a própria subsistência, ainda que com o apoio da família.
"Isso significa morar em família com renda per capita
de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, de cerca de R$ 260. São milhares de
famílias assim pelo Brasil”, lembra o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor
do projeto.
“São pessoas pobres, que enfrentam muitas dificuldades e
carências na vida diária. Por isso, devemos melhorar a proteção social
dessas famílias fragilizadas, aumentando a transferência de renda”, conclui o
autor.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social(Loas).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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