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Marciel Sindô e Henrique César Foto: Portalodia
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O
Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 47ª Zona
Eleitoral do Piauí, obteve decisão favorável em ação civil pública movida
contra a coligação “Alto Longá no caminho certo”, do candidato a prefeito
Henrique Arêa Leão Costa e vice-prefeito Marciel Marques Paiva, para assegurar
a efetividade do direito à saúde, em razão da ameaça de violação de regras
sanitárias e risco de disseminação da Covid-19.
O juiz
Ulysses Gonçalves Neto aceitou os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual
e determinou que os dois candidatos e sua coligação não incitem, organizem ou
realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios,
concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões e manifestações
públicas afins, sem a observância do Protocolo Geral de Recomendações
Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia (Decreto
Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto Estadual
nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica n 20/2020, com as adequações do
Parecer Técnico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí -COE/PI com o
Ministério Público Eleitoral do Piauí.
Foi
determinado ainda que a Polícia Militar, com atribuição na Zona Eleitoral, seja
oficiada para promover a fiscalização e adote as providências necessárias ao
cumprimento das regras sanitárias, inclusive as de natureza penal, na forma do
artigo 347 do Código Eleitoral.
Foi
fixada multa de R$ 20 mil, para cada um dos requeridos e por cada ato de
descumprimento.
O
Ministério Público ingressou com a ação buscando garantir a efetividade do
direito à saúde, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias e risco de
disseminação do novo coronavírus, durante os atos de campanha nas eleições
deste ano.
Fonte: MPPI
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