Novo auxílio emergencial poderá ter 1ª parcela como valor maior? Entenda

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Após uma reunião como presidente da Câmara, Arthur Lira, o governador do Piauí, Wellington Dias declarou que o Congresso estuda compensar os meses sem o benefício.

Por Saulo Moreira - Direitos do Trabalhador

Foto: Fabiane de Paula/Diário do Nordeste

A PEC Emergencial já foi promulgada. A proposta que viabiliza a volta do auxílio emergencial trouxe algumas discussões na 1º votação na Câmara dos Deputados. No entanto, após uma reunião como presidente da Câmara, Arthur Lira, o governador do Piauí, Wellington Dias declarou que o Congresso estuda compensar os meses sem o benefício.

Segundo o governador, há um vazio nos meses de janeiro e fevereiro. Ele diz que os cidadãos diretamente afetados pela crise em decorrência da pandemia do coronavírus, devem receber o pagamento retroativo. 

A expectativa é que a primeira parcela do auxílio prevista para este mês, seja com um valor maior. Vale lembrar que a nova prorrogação trará três valores diferentes, conforme a composição familiar, são eles R$ 175, R$ 250 e R$ 375.

O que pode te impedir de receber o auxílio emergencial

Neste ano, a nova rodada do auxílio emergencial passará por um pente-fino. A nova ferramenta impedirá que muitas pessoas recebam o benefício. De acordo com informações do governo, um cruzamento de 11 bases de dados de diversos órgãos, como INSS e Caged, será realizado.

Portanto, aqueles que estão empregados ou recebendo o seguro-desemprego, bem como os que são segurados por benefícios previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), estão automaticamente vetados do novo programa, que deve ser pago a partir deste mês.

De acordo com uma publicação da Caixa Econômica Federal, alguns grupos já estão excluídos das novas parcelas. Esses são aqueles que se encaixam nos seguintes requisitos:

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

- Aqueles que pertencem à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Tem emprego formal;

- Está recebendo seguro-desemprego;

- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;

- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 no ano anterior, conforme declaração do Imposto de Renda.

É importante lembrar que, no máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Se na mesma família tiver mais de duas pessoas com trabalho informal, apenas duas pessoas serão contempladas com o pagamento. Portanto, terão preferência para o recebimento do auxílio:

 - Mulheres;

- Pessoas mais velhas;

- Com renda individual mais baixa; ou

- Em caso de desempate, a Caixa considera a ordem alfabética no primeiro nome. (Notícias Concursos). 


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