Bares e restaurantes poderão funcionar até 21h. De sexta a
domingo, somente atividades essenciais
O governador Wellington Dias decidiu prorrogar as medidas
restritivas para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí e publicou
neste sábado (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 19.576, que
vale até o próximo dia 18 de abril. A decisão foi tomada baseada em resolução
emitida pelo Comitê de Operações Especiais (COE) indicando a necessidade de
continuar com as medidas de controle para diminuir a transmissibilidade da
COVID-19.
De acordo com o novo decreto, o toque de recolher vai começar
a partir das 22h até às 5h da manhã. Entre os dias 12 a 15 de abril, o comércio
pode funcionar até às 17h ou até às 19h nos locais onde o município permita a
abertura, desde que não ultrapasse nove horas de funcionamento. Nos shoppings,
as lojas poderão abrir de 12h às 20h.
Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar
até às 21h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento
que gere aglomeração. O uso de som mecânico, com músicos ou instrumental é
permitido desde que não haja aglomerações.
Permanecerão suspensos eventos culturais, esportivos e
sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos
de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou
privado, em ambiente fechado ou aberto.
Já no período de 16 a 18 de abril, ficarão suspensas todas as
atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas
essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias,
oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas
de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente
para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes). Postos de combustíveis também poderão
funcionar.
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros podem
funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua
capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta
ultrapassar duas horas de duração.
Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo
dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem
funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão
abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos (apenas na
sexta-feira) e lotéricas (sexta e sábado).
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será
exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal,
com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde
houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da
Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, a
aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;
direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido
entre 22h e 5h.
Vale ressaltar que as medidas adotadas pelo Governo do Estado
desde o mês de fevereiro resultaram em uma queda de 50% no número de pacientes
em fila de espera por leitos de UTI e leitos clínicos nos últimos sete dias,
segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).
Clique aqui para ler o novo decreto (Governo do Piauí)
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