Por que, agora, uma única microrregião de Saneamento Básico no Piauí?

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Magno Pires 

Advogado Magno Pires

O Saneamento Básico em águas, esgotos, resíduos sólidos (lixões) e regime hídrico das bacias hidrográficas não é um projeto fácil de se construir; especialmente pelo acúmulo da demanda insatisfeita com 100 milhões de brasileiros sem ligações de esgotos sanitários em suas residências e 30 milhões sem água tratada, potável, em suas casas. 

E, dois programas de saneamento básico lançados no Brasil pelos governos, sem grande sucesso ou relativo êxito: o PLANASA – Plano Nacional de Saneamento e o PAC – Plano de Aceleração do Crescimento. 

Portanto, o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, enfrentará uma grandiosa demanda negativa para solucionar e/ou o insucesso dos planos lançados no passado. 

Ademais, demandará a desídia histórico de quantas gestões federais não trataram a questão sanitária de saneamento básico com determinada seriedade e persistência, não permitindo esse acúmulo de problemas que o País haverá de resolver, agora, sob pena da cobrança constante e incômoda dos organismos multilaterais internacionais que exigem do Brasil uma resolução definitiva para o saneamento básico. 

Afinal, nenhum país cresceu e se desenvolveu plenamente, enquanto não solucionou essa questão do saneamento; pois, sem este, não há saúde. E, sem esta, não há sociedade satisfeita; conquanto águas e esgotos tratados, dignificam as pessoas e o Brasil será apresentado com outro cenário na plenitude das nações do planeta, não fazendo vergonha entre os países da comunidade internacional. 

Com os quatro vetores do saneamento básico devidamente equacionados em águas, esgotos, resíduos sólidos (lixões) e o regime hídrico das bacias hidrográficas, o Brasil avançará enormemente rumo ao seu destino histórico e se posicionará entre as primeiras nações mais desenvolvidas do hemisfério, ocupando lugar de maior destaque e ficando acima de muitos outras que não possuem as nossas riquezas e as nossas vantagens patrimoniais, econômicas, industriais, e financeiras, etc. Somos um país de grandes oportunidades a serem exploradas. 

Se o saneamento básico é melhorado, mais ainda a educação, com infraestrutura adequada, estará construindo o largo caminho do nosso desenvolvimento sustentável e permanente. 

Diante desse quadro promissor acima, o governador Wellington Dias, ouvida a assessoria e a consultoria, resolveu extinguir as onze microrregiões de Saneamento Básico, criado pela Lei Complementar nº 257, de 16/07/2021, e substituí-las por uma única microrregião de saneamento, com abrangência em todo o território piauiense. 

E questões de custo e demanda, mercado, menor despesas com gerenciamento e recursos humanos, flexibilidade e fluição na governança, produtividade e transparência, racionalidade além de eficiência resolutiva e melhor interação com a sociedade porquanto haverá um único comando superior de governança que abraçará todo o Estado na área de saneamento, o que facilitará a administração. 

Esta nova visibilidade na questão do Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento, com a criação e implantação de uma única microrregião, a equipe de assessoramento do governo, bem como a consultoria, baseadas nos estudos desta, trará 40 % (quarenta por cento) das ações da AGESPISA para compor o patrimônio da única microrregião e permitirá o início da resolução do problema histórico financeiro da concessionária estadual, que é muito grave. 

E, também, com esta ação e medida, apoiadas nos estudos da consultoria, o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAEPI, vai compartilhar com a AGESPISA o gerenciamento de toda a política de saneamento do Estado e aproveitará a vasta experiência gerencial da AGESPISA no saneamento de águas e esgotos, especialmente em águas. 

Entretanto, caberá ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAEPI, presidir a única microrregião de saneamento, tendo o governador Wellington Dias como presidente da microrregião e o Diretor-Geral do Instituto como seu eventual substituto nas ausências e impedimentos. 

Com esta nova engenharia da gestão do Novo Marco Legal Regulatório e a criação de uma única microrregião governativa, o Piauí arrebatou os exemplos e se espelhou nos Estados do Paraná, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Roraima que optaram pela criação desse Novo modelo de única microrregião em águas e esgotos. 

O óbvio e o ululante: cabe ao Estado equacionar essa grave questão fiscal da AGESPISA, que se arrasta por anos. E a oportunidade se apresenta com a implantação do Novo Marco Legal Regulatório, que deverá colocar recursos na microrregião, para construir as obras de saneamento, a qual aproveitará a vasta experiência da concessionária no setor.  

E a AGESPISA terá que conceber essa nova fase de relacionamento institucional de empreender compartilhadamente na gestão, sob pena de sucumbir na escuridão das causas sem resolução. Portanto, precisamos de muita reflexão, compreensão, paciência e humildade porque a tarefa é muito difícil, mas possível de adequação. 

MAGNO PIRES – Vice-Presidente da Academia Piauiense de Letras (APL), Advogado da União (aposentado), professor e Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAEPI. 


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