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MPPI obtém decisão judicial para prorrogação do prazo de validade de concurso público do Município de Altos

Ademar Sousa setembro 18, 2022

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Página inicial MPPI obtém decisão judicial para prorrogação do prazo de validade de concurso público do Município de Altos

MPPI obtém decisão judicial para prorrogação do prazo de validade de concurso público do Município de Altos

setembro 18, 2022
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O representante do Ministério Público explicou que a ampliação da validade do certame por apenas um ano é irregular 

Foto: Reprodução (MPPI)

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, obteve uma decisão judicial relacionada ao Concurso Público de Altos, regido pelo edital nº 008/2018. A ação civil pública que resultou na decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Rubens Rebouças. 

O Poder Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público e determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso regido pelo edital nº 01/2018 por mais 01 ano, a contar da data da edição do novo decreto de prorrogação. 

Foi determinado também ao município que se abstenha de contratar e/ou revogue as contratações eventualmente existentes, de servidores para o exercício de funções próprias de cargos efetivos para os quais ainda haja candidato aprovado, classificado no concurso público regido pelo edital nº 01/2018. Ficam ressalvadas as hipóteses de contratação temporária admitidas pelo art. 37, IX da Constituição Federal (regulamentada no âmbito federal pela Lei n. 8.745/1993), que no âmbito Municipal está regulamentada pelo art. 195 do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Altos. 

O Ministério Público Estadual, na ação, apontou que o concurso teve seu prazo original de dois anos expirado, mas foi prorrogado por apenas um ano, até janeiro de 2022. No entanto, o representante do Ministério Público explicou que a ampliação da validade do certame por apenas um ano é irregular e destoa da Carta Magna, bem como do edital, que no item 1.11., estabelece o prazo de validade com a possibilidade de prorrogação “por igual período”. O promotor mencionou, ainda, que o artigo 37, inciso III da Constituição Federal diz que: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, bem como o que expressa o artigo 12 da Lei nº 8.112/90. (MPPI)


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Um pouco da minha história

Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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