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Mesários têm até amanhã (29) para justificar ausência no 2º turno

Ademar Sousa novembro 28, 2022

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Página inicial Mesários têm até amanhã (29) para justificar ausência no 2º turno

Mesários têm até amanhã (29) para justificar ausência no 2º turno

novembro 28, 2022
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Esta terça também é a data-limite para a remoção das propagandas eleitorais e para a promoção da restauração do bem em que foram afixadas, se for o caso 

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A mesária ou o mesário que não compareceu, em 30 de outubro, no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta terça-feira (29) para apresentar a justificativa pela ausência. De acordo com o Código Eleitoral (artigo 124), o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente. 

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado, com a comprovação do fato alegado. 

A multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a 1 salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias. 

Além disso, as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência. 

Confira o calendário eleitoral 2022 e as próximas datas: 

29 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno) 

Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso. 

Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral. 

1° de dezembro – quinta-feira (60 dias após o primeiro turno) 

Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. 

15 de dezembro – quinta-feira 

Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos. 

Fonte: TSE 

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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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