Documentos devem ser enviados, inclusive por aqueles que já foram nomeados, até o dia 03 de março
Presidente da Alepi, Franzé Silva Foto: Alepi |
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí assinou, na terça-feira (14), o Ato 147/2023, determinando que os pedidos de nomeação para cargos de livre provimento sejam enviados por meio de memorando assinado pelo deputado ou deputada, contendo o pedido de atribuição de gratificação de representação, quando for o caso.
O memorando deve estar acompanhado dos documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de Imposto de Renda, foto 3x4, Certidão de Quitação Eleitoral e certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar. Também devem ser anexados formulário de Registro Cadastral e declaração assinada de próprio punho de que não possui outro vínculo ou benefício público e de titularidade de conta bancária.
A documentação deve ser enviada pelo endereço eletrônico https://al.pi.leg.br. Os servidores já nomeados também devem fazer o procedimento, até o dia 03 de março de 2023, sob pena de exoneração.
Após análise dos documentos, a Mesa Diretora deve elaborar o Ato de nomeação, colher as assinaturas dos membros da Mesa e providenciar a publicação do Ato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
Documentação exigida:
I - Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou ainda Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia, desde que constitua prova de identidade civil para todos os fins legais;
II - Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
III – 01 foto digital 3x4;
IV - Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
V - Certidão de Quitação Eleitoral;
VI - Comprovante de Residência;
VII - Certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
VIII – PIS, PASE, NIS
IX – Formulário de Registro Cadastral;
X- Declaração assinada de próprio punho:
que não possui outro vínculo ou benefício público;
de titularidade de conta bancária.
(Por Cristal Sá/Alepi)
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