Prefeita Dinair Veloso Foto: CGCom/PMT |
Na manhã desta sexta-feira (16), a prefeita Dinair Veloso sancionou a Lei do Programa de Regularização Fiscal (REFIS), que institui descontos de até 100% nos juros e multas para pagamento à vista, além de possibilitar descontos diferenciados para quem desejar quitar as dividas parceladas.
“Essa é uma boa oportunidade de regularização dos débitos com descontos nos juros. Desta forma, a população que está com pendências, poderá liquidar suas dívidas com a Fazenda Pública”, explica a gestora municipal.
Entra no REFIS contas tributárias ou não tributárias adquiridas até 31 de dezembro de 2022, dívidas essas que podem ser: IPTU, ISS, auto de infração, taxas, licenças, multas do PROCON. A validade da lei vai de 20/06/2023 a 20/09/2023.
As condições são: para desconto de 100% nos juros e multas de mora; parcelamento com entrada de 20% terá desconto de 90% nos juros e multas de mora; e para o parcelamento sem entrada, poderá ser dividido em até 60 vezes e, dependendo do valor do débito, o desconto varia de 80% a 20%. Importante destacar que o pagamento da 1ª parcela será exigido na data da efetivação do parcelamento.
No caso de auto de infração (multas Administrativas ), para o pagamento à vista, será concedido o desconto de 80% no valor da multa punitiva e nos juros e multas de mora. Havendo entrada de 20%, será concedido desconto de 60% no valor da multa e nos juros e multas de mora. Já para parcelamentos sem entrada, poderá ser parcelado também em 60 vezes, dependendo do valor do débito com desconto que varia de 50% a 30%. (CGCom/PMT)
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