CCJ aprova contribuição extraordinária para custear previdência

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O Governo do Estado informa que a contribuição não é direcionada aos servidores


Foto: Reprodução


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou esta semana o Projeto de Lei Ordinária do Governo 18/24, que visa alterar a lei do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.


A alteração dispõe que, na hipótese de déficit atuarial no Regime Próprio, o Estado poderá instituir, por meio de decreto, contribuição extraordinária devida pelo Poder Executivo, até o limite de duas vezes a alíquota vigente para a contribuição patronal. Atualmente, a alíquota corresponde a 28%.


Na mensagem enviada à Assembleia, o Governo do Estado informa que, de 2021 a 2023, houve novo crescimento do déficit financeiro, evoluindo de R$ 190 milhões para R$ 516 milhões. “A contribuição extraordinária não é direcionada aos servidores, mas ao Poder Público, especificamente ao Poder Executivo”, explica.


O projeto foi enviado para a Comissão de Administração Pública e Política Social, onde tem como relator o deputado Gustavo Neiva (Progressistas).


Projetos – A CCJ também aprovou e remeteu à Comissão de Administração, o Projeto de Lei Complementar do Ministério Público 02/24, que cria o instituto do “Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar – TACD”, na esfera disciplinar do órgão, para os casos em que o acusado for Procurador de Justiça.


Foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei 33/24, do deputado Rubens Vieira (PT), que Institui a Política Estadual de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública; e o Projeto 28/24, da deputada Elisângela Moura (PCdoB), que declara a Feira de Exposição de Caprinos e Ovinos de São Francisco de Assis como Patrimônio Cultural lmaterial. Por Cristal Sá/Alepi 



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