Após atuação do MPPI, Justiça determina que Estado e SASC sanem irregularidades na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente

O prazo para o cumprimento das medidas é de seis meses, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil


Foto: Reprodução (Ascom/MPPI)


Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 45ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina determinou que o Estado do Piauí e a Secretaria Estadual da Assistência Social (SASC) tomem providências para sanar irregularidades encontradas na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).


Isso porque, em 2017, a 45ª PJ de Teresina instaurou inquérito civil público para apurar a existência de deficiências nos serviços prestados pela DPCA, na sua estrutura física e de pessoal. Conforme a promotora de Justiça Joselisse Nunes, após contatadas irregularidades de estrutura física e profissional, foram realizadas tentativas de diálogo com os gestores, além de expedida uma recomendação ao Estado e à SASC. Entretanto, os problemas não foram sanados. Por esse motivo, o MP ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada pedindo pela regularização.


A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, julgou o pedido procedente e determinou que seja realizada a ampliação da DPCA, de forma a serem construídas salas adequadas ao funcionamento das atividades prestadas, além dos reparos na estrutura do imóvel, realizando as pinturas necessárias. Além disso, infiltrações e vazamentos devem ser solucionados, e realizada limpeza do mato no entorno da unidade. A Justiça também determinou que seja destinada verba de suprimento de fundo para pequenos reparos, nunca inferior ao que já foi destinado no passado.


De forma a viabilizar as atividades, a magistrada também determinou aquisição de computadores, armários, mobiliário e arquivos, para atender a demanda do serviço, e que seja destinado à instituição um corpo de recursos humanos que supra todas as necessidades, com a destinação de agentes de polícia e escrivães; equipe de intimação compatível com as demandas de atendimentos; e profissionais de psicologia e assistência social, em número suficiente e com remuneração adequada ao exercício da função. Além disso, deverá haver dotação orçamentária específica e suficiente para custeio de formação continuada.


Outro ponto abordado pela decisão foi a manutenção de frota de veículos adequados, permanentes e exclusivos para o exercício da função das funções da DPCA, incluindo a sua manutenção regular.


O prazo para o cumprimento das medidas é de seis meses, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Fonte: Ascom/MPPI

Postar um comentário

0 Comentários