A Nota Técnica exige ainda a fase de planejamento dos eventos, mesmo que custeados com emenda parlamentar
Foto/Imagem: Reprodução (Ascom/TCE-PI) |
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou em seu Diário Oficial de 27 de maio de 2024 (DOE TCE-PI nº 096/2024) a Nota Técnica 022024 orientando aos jurisdicionados acerca da utilização de recursos do erário com a realização de despesas para o custeio de festas, comemorações, shows e a contratação de artistas e bandas. O TCE alerta para os casos em que a realização destas despesas pode configurar indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
O custeio de eventos festivos, bandas e artistas com recursos do erário, ressalvadas os recursos oriundos de emendas parlamentares com finalidade definida e sem contrapartida do ente contratante, será ilegal se comprometer o resultado da gestão em detrimento de serviços públicos essenciais como os de saúde, educação, segurança e saneamento.
Também será ilegítimo se comprometer o cumprimento das metas fiscais contidas na LDO, se descumprir os limites mínimos constitucionais de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços e ações de saúde, com base nos relatórios da LRF ou apurações da Corte de Contas.
Ainda conta como ilegal se esse tipo de despesa comprometer o pagamento de fornecedores ou descumprimento da ordem cronológica de pagamentos, se o ente estiver com salários de servidores ativos ou inativos em atraso; ou deixar de repassar à previdência social as contribuições devidas, patronais ou de seus servidores e usar verbas de fundos vinculados por lei para alcançar finalidade vedada.
A Nota Técnica exige ainda a fase de planejamento dos eventos, mesmo que custeados com emenda parlamentar, ao longo do exercício financeiro e a previsão dos gastos na Lei Orçamentária Anual.
Quanto à inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas consagrados, é preciso observar os ditames da Lei de Licitações, com a juntada de documentos que comprovem essa condição. No caso de artistas não consagrados, recomenda-se a modalidade concurso com chamamento dos interessados e apresentação da justificativa do preço e da razão da escolha dos contratados. O mesmo ocorre na contratação de infraestrutura, que deve seguir a modalidade pregão, por se tratar de serviço comum passíveis de serem prestados por diversas empresas conhecidas e usuais no mercado.
A Nota Técnica foi elaborada pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) do TCE-PI e está assinada pelos conselheiros Kennedy Barros (presidente), Abelardo Pio Vila Nova, Kleber Dantas Eulálio, Flora Izabel, Rejane Dias, pelos conselheiros substitutos Delano Câmara e Alisson Felipe de Araújo e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos. Fonte: Ascom/TCE-PI
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