TJ-PI e OAB reforçam acordo que possibilita pagamento de custas processuais com cartão de crédito

As demais opções de pagamento estão mantidas, inclusive a possibilidade de parcelamento após a geração do boleto bancário


Foto: Reprodução (Ascom/TJ-PI/OAB-PI)

Em reunião no início deste mês, a Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Diretoria da OAB-PI reforçaram a importância do acordo que possibilita advogados e jurisdicionados pagar custas processuais e taxas judiciais por meio de cartão de crédito. A solução amplia as alternativas para quitação de débitos junto ao TJ-PI possibilitando o pagamento de custas por meio de boleto bancário com parcelamento.

O presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida Sousa explica que a emissão do cálculo das custas processuais e do seu parcelamento é feita via CobJud, por meio do endereço www.tjpi.jus.br/cobjud. Ele acrescenta que as transações são realizadas de forma on-line, com a confirmação de sua efetivação em poucos segundos após a autorização pelo(a) pagador(a).

“A escolha da modalidade de pagamento com cartão de crédito não poderá ser feita por servidor do Judiciário, uma vez que a opção “Prosseguir com Cartão” encontra-se disponível apenas para o jurisdicionado/advogado que esteja emitindo a Guia de Recolhimento Judicial e que deseje realizar o parcelamento de valores”, pontua o presidente.

As demais opções de pagamento estão mantidas, inclusive a possibilidade de parcelamento após a geração do boleto bancário, em virtude do acordo de cooperação firmado entre o TJ-PI e a Ordem dos Advogados do Brasil, através do link: www.tjpi.jus.br/cobjud/parcelamento_custas.

As tarifas decorrentes das operações dessas novas modalidades de pagamento não são definidas pelo TJ-PI e não fazem parte da receita destinada ao Poder Judiciário.

OAB Acordos

No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI) o projeto ganhou o nome de “OAB Acordos”. Esse novo programa possibilita o parcelamento das custas processuais para Advogados, Advogadas e clientes em até 10 vezes, por meio do cartão de crédito. Além disso, permite a quitação de acordos judiciais e honorários de forma parcelada. A parceria estabelecida entre a OAB-PI e o TJ-PI busca facilitar a prática profissional da advocacia e tornar mais acessível a forma como os clientes lidam com os custos relacionados aos processos judiciais.

Essa nova opção de pagamento abrange diversas despesas, incluindo custas processuais, boletos bancários, tributos, taxas e emolumentos. O serviço já está disponível na área de emissão de boletos do site do Tribunal de Justiça do Piauí, onde os interessados podem escolher a modalidade de pagamento parcelado.

Desburocratização

O Presidente da OAB Piauí, Advogado Celso Barros, relata o motivo da visita ao TJ-PI. “Efetivamos e formatamos um convênio entre o Tribunal e OAB, através desse convênio, as custas judiciais poderão ser pagas através do cartão de crédito, algo que desburocratiza o pagamento das custas e evita aqueles boletos que, mensalmente, o jurisdicionado tem que pagar,” explica o Presidente da Seccional.

O Presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários da OAB Piauí, Advogado Einstein Sepúlveda, frisa que “a parceria entre a OAB Piauí e o Tribunal de Justiça, desburocratiza o pagamento das custas e traz mais celeridade processual, porque muitos processos estão paralisados aguardando despacho de um magistrado para parcelamento das custas e outros paralisados aguardando o pagamento efetivo das custas. Com essa plataforma inserida no site do TJ, as custas são pagas na integralidade ao TJ e a parte paga o parcelamento com sua instituição bancária, dessa forma, temos uma flexibilização do pagamento das custas, e, por consequência, um acesso mais rápido à justiça a disposição dos jurisdicionados e dos advogados e advogadas,” pontua Sepúlveda.

Também estiveram auxiliando no processo o Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Advogado Thiago Brandim; Vice-presidente da Comissão de Acesso à justiça do Conselho Federal da OAB, Advogada Olivia Brandão e o Conselheiro Federal da OAB-PI, Advogado Carlos Júnior.

Por Daniel Silva/Ascom/TJPI(Com informações da OAB-PI)


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