A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
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Foto: Reprodução (Ascom/Alepi) |
Foi lido, no pequeno expediente da sessão plenária desta segunda-feira (26), o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 46/25, que revoga a Lei nº 8562/25, sobre o Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado. Sancionada em janeiro deste ano, a Lei nº 8562/25 havia revogado a lei anterior, de 2009. A nova proposta será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na Mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador Rafael Fonteles (PT) explica que a “proposição tem por objetivo estabelecer um novo marco normativo para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Piauí, disciplinando de forma abrangente os aspectos relacionados à prestação, à fiscalização, à remuneração, aos direitos dos usuários, às modalidades de outorga e aos regimes jurídico-operacionais dos serviços”.
O novo projeto de lei incorpora, de forma expressa, os fundamentos e os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.241, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.844/2022 e reforçou a necessidade de adequação normativa do transporte alternativo aos parâmetros da Constituição Federal.
Regulação – O Executivo também enviou à Alepi o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 53/25, que institui o Fundo de Regulação e Fiscalização do Estado do Piauí – FUNREFI, destinado à arrecadação, gestão e aplicação de receitas vinculadas às atividades regulatórias e fiscalizatórias da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI. De acordo com o Governo, a medida visa garantir mais autonomia financeira ao órgão.
Por Cristal Sá (Ascom/Alepi)
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