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Foto: Ascom/TCE-PI |
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou na sessão de segunda-feira, dia 30, a emissão de alertas às prefeituras e câmaras municipais que deixaram de publicar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (DOPP), no Diário Oficial Eletrônico Municipal (DOEM) e nos Diários Próprios dos municípios de Teresina e de Parnaíba. A constatação da falta de publicação foi observada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) através da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas).
No desempenho do monitoramento concomitante, com base em buscas realizadas no DOPP, DOEM e nos Diários Próprios dos municípios de Teresina-PI e de Parnaíba-PI, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2025, bem como, nas informações encaminhadas pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM, no dia 11 de junho de 2025, foi verificado que algumas prefeituras e câmaras municipais deixaram de publicar na imprensa oficial alguns demonstrativos da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (2º bimestre de 2025), bem como, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (1º quadrimestre/2025).
A DFContas sugeriu que os prefeitos e presidentes das câmaras municipais sejam cientificados sobre a falha, a fim de que procedam as respectivas publicações, nos termos do art. 74, XXXIV, do Regimento Interno do TCE-PI. O alerta é porque a inobservância da norma acarreta a responsabilização do gestor, podendo causar as seguintes penalidades:
Pagamento de multa civil de até vinte quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (Lei nº 8.429/92, art. 12, III);
Vedação de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (Lei nº 8.429/92, art. 12, III);
Cassação de mandato (Decreto-Lei nº 201/67, art. 4º, IV e VII).
Fonte: Ascom/TCE-PI
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