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TCE-PI alerta municípios para a obrigação de publicar relatórios da LRF

Ademar Sousa julho 03, 2025

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Página inicial # TCE - PI TCE-PI alerta municípios para a obrigação de publicar relatórios da LRF

TCE-PI alerta municípios para a obrigação de publicar relatórios da LRF

julho 03, 2025
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Foto: Ascom/TCE-PI

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou na sessão de segunda-feira, dia 30, a emissão de alertas às prefeituras e câmaras municipais que deixaram de publicar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (DOPP), no Diário Oficial Eletrônico Municipal (DOEM) e nos Diários Próprios dos municípios de Teresina e de Parnaíba. A constatação da falta de publicação foi observada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) através da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas).

No desempenho do monitoramento concomitante, com base em buscas realizadas no DOPP, DOEM e nos Diários Próprios dos municípios de Teresina-PI e de Parnaíba-PI, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2025, bem como, nas informações encaminhadas pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM, no dia 11 de junho de 2025, foi verificado que algumas prefeituras e câmaras municipais deixaram de publicar na imprensa oficial alguns demonstrativos da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (2º bimestre de 2025), bem como, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (1º quadrimestre/2025).

A DFContas sugeriu que os prefeitos e presidentes das câmaras municipais sejam cientificados sobre a falha, a fim de que procedam as respectivas publicações, nos termos do art. 74, XXXIV, do Regimento Interno do TCE-PI. O alerta é porque a inobservância da norma acarreta a responsabilização do gestor, podendo causar as seguintes penalidades:

Pagamento de multa civil de até vinte quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (Lei nº 8.429/92, art. 12, III);

Vedação de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (Lei nº 8.429/92, art. 12, III);

Cassação de mandato (Decreto-Lei nº 201/67, art. 4º, IV e VII).

Fonte: Ascom/TCE-PI


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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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