A juíza Liana Ferraz de Carvalho,
da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou que 70 trabalhadores que
prestaram serviços à Coosergepi – Cooperativa dos Trabalhadores em Serviços
Gerais do Estado do Piauí recebam verbas trabalhistas que não lhes foram pagas entre 2003 e 2008.
A ação civil pública foi
impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí contra a Coosergepi,
após ser constatadas diversas irregularidades na contratação de mão-de-obra
para a Universidade Estadual do Piauí. O procurador do Trabalho, José
Wellington Soares, apurou que tratava-se de uma “cooperativa de fachada”
utilizada para burlar os direitos trabalhistas de quem prestava os serviços.
A ação já transitou em julgado e
não cabe recurso. Agora, a Justiça do Trabalho sentenciou que sejam feitos os
cálculos para que os pagamentos sejam devidamente cumpridos. Para isso, os
trabalhadores beneficiados que têm direito a receber salário família devem
apresentar os documentos que comprovem seus direitos na secretaria da 2ª Vara
do Trabalho de Teresina até o dia 19 de dezembro, trinta dias após a publicação
do edital de notificação.
Os documentos necessários são:
certidão de nascimento de filhos com até 14 anos incompleto no período da
prestação dos serviços à UESPI por intermédio da cooperativa, sob pena de
presunção de não existência de dependente.
Quem não apresentar a
documentação no prazo receberá as outras parcelas determinadas pela Justiça,
exceto o salário família.
Fonte: MPT-PI
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