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PRE ajuíza ação contra a deputada Ana Paula Mendes e o seu marido Zé Santana, deputado eleito por conduta vedada

Ademar Sousa dezembro 08, 2014

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Página inicial PRE ajuíza ação contra a deputada Ana Paula Mendes e o seu marido Zé Santana, deputado eleito por conduta vedada

PRE ajuíza ação contra a deputada Ana Paula Mendes e o seu marido Zé Santana, deputado eleito por conduta vedada

dezembro 08, 2014
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A ação foi ajuizada contra a deputada estadual Ana Paula Mendes de Araújo e seu marido José Ribamar Noleto de Santana, candidato eleito pelo PMDB ao cargo de deputado estadual

Deputado eleito Zé Santana e a sua mulher atual deputada estadual Ana Paula Mendes

A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou ação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), contra a deputada estadual Ana Paula Mendes de Araújo e seu marido José Ribamar Noleto de Santana, candidato eleito pelo PMDB ao cargo de deputado estadual, por prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.

O procurador eleitoral pediu à Justiça a aplicação de multa aos dois réus na ação em seu valor máximo, mais de R$ 100 mil, e a cassação do diploma do candidato eleito José de Ribamar, mais conhecido no estado como Zé Santana, beneficiário das ações da parlamentar.

De acordo com a ação, a parlamentar, enquanto secretária de Justiça do Estado do Piauí, demitiu, transferiu e contratou prestadores de serviços nos três meses anteriores à eleição, portanto fora do prazo definido pela legislação eleitoral, em benefício da candidatura de seu esposo.

Ainda segundo a ação, desde que tomou posse como secretária da Justiça e Direitos Humanos do Piauí, em 9 de abril de 2014, Ana Paula Mendes utilizou seu cargo e sua influência para favorecer a campanha de seu marido. Enquanto gestora do sistema penitenciário estadual, demitiu várias pessoas que trabalhavam nas unidades penais por não terem se comprometido a votar e apoiar a candidatura de Zé Santana.

As declarações que integram a investigação da Procuradoria Eleitoral revelam que a causa das demissões dos terceirizados foi tão somente a negativa desses cidadãos em apoiarem a candidatura do marido da secretária de Justiça. Nos depoimentos, mencionou-se inclusive a existência de uma lista com o nome das pessoas que deveriam ter seus contratos rescindidos.

A Procuradoria Regional Eleitoral também constatou que se não bastasse à demissão de vários profissionais (cozinheiras, fonoaudiólogas, técnicas de enfermagem e outros), estes profissionais sofreram dentro do ambiente de trabalho pressão psicológica e perseguição. As pessoas que continuaram trabalhando foram as que prometeram apoio ao então candidato e os novos contratados foram aqueles que trabalharam em favor da campanha eleitoral do deputado eleito.

Durante a investigação, a PRE requisitou informações sobre o vínculo de diversos servidores da Secretaria Estadual de Justiça, mas não obteve o retorno desejado por parde da secretária. As informações prestadas foram consideradas insuficientes pelo procurador. Mesmo advertida pela Procuradoria Eleitoral sobre as implicações cíveis e penais cabíveis no caso da falta injustificada e retardamento indevido das requisições ministeriais, a então secretária Ana Paula Mendes não encaminhou as informações.

Para o procurador, a parlamentar tinha plena consciência dos atos ilícitos praticados, que não só beneficiaram a candidatura de seu esposo, mas resultaram em inestimáveis danos à vida e saúde dos prestadores de serviço que, sem qualquer justificava, perderam seus empregos. Já o novo secretário de Justiça, Wellington Rodrigues Silva, cuja nomeação ocorreu no dia 2 de dezembro de 2014, respondeu os ofícios da PRE e prestou as informações requisitadas.

Em razão da gravidade dos fatos e da conjunto de provas que integram o procedimento investigatório, o procurador determinou a extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público Estadual para fins de eventual ajuizamento de ação de improbidade, nos termos do art. 73, § 7º, da Lei 9.504/971.

Considerando ainda que os fatos podem configurar abuso de poder de autoridade, hipótese elencada no art. 22 da LC nº 64/90, bem como crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral, determinou-se a remessa de cópia dos autos ao procurador regional eleitoral no Piauí para a tomada de providências. Nesse caso, o procurador entende que pode ser ajuizada uma ação de investigação eleitoral.


Em razão da ausência de resposta aos ofícios da PRE, o procurador determinou também que seja encaminhada cópia integral dos autos ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Piauí para fins de distribuição, tendo em vista a possível prática do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras implicações criminais e cíveis cabíveis. Fonte: Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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