Deputado Alexandre Almeida considera estranha decisão da Justiça Eleitoral de Timon sobre aplicação de multa

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Deputado estadual Alexandre Almeida (PTN/MA)
O juiz da 94ª Zona Eleitoral de Timon, Francisco Soares Reis Júnior, acatou a tese do promotor eleitoral Sérgio Ricardo Martins na qual argumentando que a divulgação do resultado de uma pesquisa feita pelo Instituto Amostragem favoreceu a pré-candidatura a prefeito do deputado estadual Alexandre Almeida (PTN), considerando que houve propaganda extemporânea em período não permitido pela legislação eleitoral vigente.  Com a decisão, o deputado Alexandre Almeida foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Neste caso, ele garantiu que vai recorrer da condenação apresentando recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, do Maranhão em tempo hábil.  A pesquisa foi divulgada em sites, blogs e redes sociais. 

O deputado estadual Alexandre Almeida enviou nota à redação deste Blog Ademar Sousa, afirmando que considerou estranha tal decisão da Justiça Eleitoral de Timon. Leia na íntegra a nota:

Recebemos com muita estranheza a decisão do meritíssimo juiz da 94ª zona eleitoral que inaugura um novo entendimento jurídico no país, considerando divulgação de pesquisa de opinião pública, conforme critérios científicos internacionais, como propaganda extemporânea.

A decisão judicial não contesta os números apresentados na pesquisa. Assim, cabe-nos respeitar a sentença e recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, pois ao contrário do que foi fundamentado no veredito, o Brasil tem legislação que autoriza a divulgação de resultados de pesquisa, inclusive em ano eleitoral.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação do Dep. Alexandre Almeida





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