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Ex-prefeito de Timon, Chico Leitoa |
O juiz titular do Juizado
Especial Civil e Criminal de Timon, Rogério Monteles da Costa, condenou
Francisco Carlos Santos Oliveira, o Nano do Frango, em duas ações por danos
morais movidas contra ele pelo ex-prefeito Francisco Rodrigues de Sousa, o
Chico Leitoa, que se sentiu ofendido com palavras do ponto de vista considerado
ataque pessoal. As ofensas foram
proferidas em duas emissoras de rádios comunitárias de Timon, sendo elas Operária
FM – 105.9, no programa Resumo do Dia, apresentado por Valber Cruz, e a outra
Timon FM – 87.9, no programa Jornal dos Cocais, na época apresentado por Leal
Filho.
Em determinado momento da sua
participação nos programas de rádios, Nano do Frango chegou a comparar o autor
da ação Chico Leitoa como sendo um imperador de Timon, citando os ditadores
Hitler e Nero, mencionando ainda que o mesmo passa o dia rondando as Secretarias do Município mandando nos secretários, interferindo na gestão do
prefeito Luciano Leitoa, filho dele.
Na sentença, o juiz Rogério
Monteles considerou que “Evidentemente o fato descrito na inicial reúne os
elementos para a configuração do dano moral. Até porque o autor é pessoa
conhecida na sociedade timonense já tendo exercido o cargo de chefe do poder
executivo municipal e certamente passou a sofrer momentos de constrangimento
público, vergonha, indignação, aflição e angústia inerentes às situações desta
natureza, fazendo surgir, desta forma, a ofensa aos atributos físicos,
notadamente à integridade psíquica do autor, bem como aos atributos morais,
notadamente à imagem do que autor tem perante a sociedade, lesões estas que são
reparáveis pela indenização ao dano moral”.
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Nano do Frango |
Com a decisão desfavorável para
Nano do Frango, o juiz Rogério Monteles determinou o pagamento de cada ação no
valor de R$ 7.880,00, em favor do autor Chico Leitoa. A sentença foi assinada
no dia 30 de junho de 2015.
A importância da indenização será
reajustada com juros e correção monetária. O valor da indenização será
corrigido com juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de
acordo com o índice apurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão,
incidentes a contar da presente data.
Caso o devedor Nano do Frango não promova o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em
julgado da presente sentença, o montante da condenação será, acrescido de multa
no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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