Ex-prefeito Chico Leitoa consegue na Justiça duas condenações contra Nano do Frango por danos morais

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Ex-prefeito de Timon, Chico Leitoa
O juiz titular do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, Rogério Monteles da Costa, condenou Francisco Carlos Santos Oliveira, o Nano do Frango, em duas ações por danos morais movidas contra ele pelo ex-prefeito Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa, que se sentiu ofendido com palavras do ponto de vista considerado ataque pessoal.  As ofensas foram proferidas em duas emissoras de rádios comunitárias de Timon, sendo elas Operária FM – 105.9, no programa Resumo do Dia, apresentado por Valber Cruz, e a outra Timon FM – 87.9, no programa Jornal dos Cocais, na época apresentado por Leal Filho.

Em determinado momento da sua participação nos programas de rádios, Nano do Frango chegou a comparar o autor da ação Chico Leitoa como sendo um imperador de Timon, citando os ditadores Hitler e Nero, mencionando ainda que o mesmo passa o dia rondando as Secretarias do Município mandando nos secretários, interferindo na gestão do prefeito Luciano Leitoa, filho dele.

Na sentença, o juiz Rogério Monteles considerou que “Evidentemente o fato descrito na inicial reúne os elementos para a configuração do dano moral. Até porque o autor é pessoa conhecida na sociedade timonense já tendo exercido o cargo de chefe do poder executivo municipal e certamente passou a sofrer momentos de constrangimento público, vergonha, indignação, aflição e angústia inerentes às situações desta natureza, fazendo surgir, desta forma, a ofensa aos atributos físicos, notadamente à integridade psíquica do autor, bem como aos atributos morais, notadamente à imagem do que autor tem perante a sociedade, lesões estas que são reparáveis pela indenização ao dano moral”.

   Nano do Frango 
Com a decisão desfavorável para Nano do Frango, o juiz Rogério Monteles determinou o pagamento de cada ação no valor de R$ 7.880,00, em favor do autor Chico Leitoa. A sentença foi assinada no dia 30 de junho de 2015.

A importância da indenização será reajustada com juros e correção monetária. O valor da indenização será corrigido com juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o índice apurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, incidentes a contar da presente data.

Caso o devedor Nano do Frango não promova o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, o montante da condenação será, acrescido de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.

                                                                      

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