Mesmo atingindo nota mínima para
aprovação, alguns candidatos foram excluídos de uma das fases do concurso,
violando os princípios do livre acesso aos cargos públicos
A pedido do Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal suspendeu, liminarmente, o
concurso para o preenchimento de cargos efetivos da carreira de magistério do
ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (Ifma),
que está sob a responsabilidade da Fundação Sousandrade.
A decisão é resultado da ação
civil pública movida pelo MPF/MA pedindo suspensão do concurso, que em seu
edital previa a realização de quatro fases: prova objetiva, dissertativa, de
desempenho didático e de títulos. No entanto, após ser divulgado o resultado
das duas primeiras fases, a instituição excluiu do concurso candidatos que,
embora tenham atingido as notas mínimas para aprovação nas provas objetiva e
dissertativa, não estariam dentro de um limite de vagas previsto para a próxima
fase.
Para o MPF/MA, a exclusão dos
candidatos foi praticada por meio de interpretação equivocada do Decreto
6.944/2009, anexo ao edital do concurso, violando assim os princípios do livre
acesso aos cargos públicos, da vinculação ao edital e da impessoalidade,
restringindo a competição do certame, já que o edital não previa a aplicação de
cláusula de barreira que limitasse a quantidade de alunos classificados.
A sentença proferida pela 13ª
vara da Justiça Federal determina a imediata suspensão do concurso e mantém a
audiência de conciliação entre as partes envolvidas na ação. Fonte: Ascom/MPF/MA
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