Simples Doméstico entra em vigor na próxima sexta (2) e amplia direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados

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Por Caio Prates

No próximo dia 2 de outubro, entrará em vigor o Simples Doméstico, sistema de pagamento que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador e garantirá aos domésticos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário do empregado.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, explica que o novo sistema facilita a vida dos patrões e dos domésticos. “A empregada doméstica garante com essas novas regras todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Se ocorrer um acidente de trabalho com a doméstica, por exemplo, ela será socorrida pela Previdência", explica.

Do salário do empregado vai ser descontada uma parcela do INSS e o imposto de renda. "O imposto de renda depende da faixa salarial do empregado. Há até um determinado valor isenção e depois de determinado valor salarial algumas alíquotas que devem ser aplicadas", detalha o advogado trabalhista.

"Através da internet o empregador faz o credenciamento e recolhe em uma só guia. Por isso o nome 'simples'", diz o advogado. A página é a do eSocial - www.esocial.gov.br/esocial.aspx

Segundo o especialista, todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será no dia 7 de novembro, referente a outubro.

Direitos

No dia 1º de junho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei número 150/2015, que regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC dos Domésticos, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, o novo valor de contribuição previdenciária, a previsão do trabalho parcial, a nova jornada de trabalho, o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens, entre outros.

De acordo com a portaria do Ministério da Previdência Social número 13/2015, vigente desde janeiro, os valores de contribuição para o INSS dos empregados domésticos são de: 8% para quem tem salário até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe de 1.399,13 até 2.331,88; e 11% para os salários de 2.331,89 até 4.663,75.

Freitas Guimarães alerta que outro ponto positivo da nova lei é que, agora, os domésticos passarão a ter a cobertura de benefícios de natureza acidentária e salário-família. “Importante ressaltar que o empregador terá, com a sanção dos novos direitos, a obrigação de pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e arrecadar e recolher a contribuição previdenciária e o FGTS”, alerta.

Os domésticos têm direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-família, auxílio-creche, licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença. Os seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, não obstante ainda exista a necessidade de através de instrumentos coletivos ou lei se validar um ou outro direito.



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