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Deputado federal Rubens Pereira Jr. |
O vice-líder do PCdoB e deputado
Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que
aceitou o pedido de abertura do processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff na quarta-feira (2). O Mandado de Segurança questiona a falta de
notificação da presidenta para que apresentasse defesa prévia.
De acordo com o parlamentar, a
abertura de processo por crime de responsabilidade sem notificação prévia para
oferecimento de resposta violou os princípios do devido processo legal, da
ampla defesa e do contraditório, além de diversos dispositivos legais, como o
parágrafo único do artigo 85 da Constituição Federal, o artigo 38 da Lei
1.079/50 e o artigo 514 do Código de Processo Penal.
Segundo o deputado Rubens Junior,
o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, deveria ter notificado a
presidenta Dilma Rousseff para responder à acusação por escrito assim que
percebeu o preenchimento de requisitos formais na denúncia.
“A natureza política do processo
de impeachment não tem o condão de afastar garantias fundamentais,
especialmente quando elas contribuem para a melhor solução do caso concreto, em
prestígio à soberania popular e ao estado Democrático de Direito”, afirma o
deputado.
Ele argumenta ainda que se, a
legislação permite o direito ao contraditório prévio a servidor público
denunciado por peculato culposo (artigo 312, parágrafo 2º, do Código Penal), o
mesmo deve ser observado no caso de presidente da República.
O mandado de segurança pede a
concessão de liminar para suspender a eficácia do recebimento da denúncia até o
julgamento do mérito do processo, quando pede que seja anulada a decisão do
presidente da Câmara dos Deputados para que a presidente Dilma Rousseff possa
oferecer defesa prévia antes de eventual abertura de processo.
O mandado de segurança será
analisado pelo ministro Celso de Mello.
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