Administração municipal alega que
suspensão do reajuste pode trazer graves danos ao sistema de transporte
A Prefeitura de Teresina, por
meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou com pedido de
reconsideração dirigido ao juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública,
Rodrigo Alaggio Ribeiro, alegando que o Ministério Público não poderia ter
solicitado a medida cautelar incidental para suspender o reajuste na tarifa do
transporte coletivo de Teresina por falta de legitimidade processual.
O procurador-geral do Município
de Teresina em exercício, Ricardo de Almeida, explica que o Ministério Público
não figura como parte no processo principal e, portando, não possui legitimidade
processual. “O Ministério Público não tem legitimidade processual para propor a
medida cautelar, uma vez que não é parte no processo principal, tendo havido,
portanto, equívoco na decisão”, esclarece.
A Prefeitura de Teresina
ingressará ainda com Agravo de Instrumento e com Pedido ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a Suspensão da Liminar com o
argumento de que a suspensão do reajuste da tarifa de transporte coletivo pode
causar grave dano à manutenção do sistema de transporte coletivo e ao interesse
público em geral.
O pedido de suspensão será
fundamentado no fato de que o aumento da tarifa ocorreu em virtude do
considerável aumento no valor dos insumos no último ano, tais como reajustes no
preço do combustível e de demais materiais para manter o transporte coletivo em
funcionamento. Fonte: Semcom
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