TIMON: Banco do Brasil é condenado a pedido do Ministério Público

1
Instituição terá que tomar medidas para oferecer mais segurança, agilidade e conforto aos clientes


Atendendo a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 21 de janeiro, o Banco do Brasil (agência do município de Timon) a tomar diversas providências para agilizar o atendimento, aprimorar a segurança e melhorar o conforto dos clientes.

A sentença determina que a instituição, no prazo de 30 dias, coloque pessoal suficiente e necessário nos caixas para atender no tempo exigido por lei municipal. A medida deve acatar a exigência da legislação que determina o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento em dias normais, e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento dos funcionários públicos.

O banco também deverá disponibilizar, no mínimo, 20 assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, bem como eliminar todos os obstáculos (escadas e rampas) que dificultem o acesso ao estabelecimento.

No mesmo prazo, a agência está obrigada a fornecer senha numérica aos usuários, com registro do horário de entrada e saída do banco, e a colocar divisória entre os caixas e as demais áreas da agência.

Ainda em 30 dias, foi determinado que a instituição financeira providencie a instalação dos sistemas de combate a incêndio, de iluminação de emergência e sinalização de orientação e salvamento, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.

Igualmente é exigida a comprovação em juízo da existência de rampa de acessibilidade para os banheiros e da identificação destes de acordo com sexo, conforme determinação da Vigilância Sanitária de Timon.

No prazo de 90 dias, a instituição deve adaptar a porta giratória da entrada da agência para favorecer o fluxo de pessoas.

Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.

Como danos morais coletivos, o Banco do Brasil está obrigado a pagar o valor de R$ 400 mil reais.

Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti. Proferiu a sentença o juiz Rogério Monteles da Costa.

PROBLEMAS

O Ministério Público do Maranhão constatou que a agência do Banco do Brasil, de Timon, não vem cumprindo a legislação municipal referente ao tempo de atendimento nas agências, havendo extrapolação do prazo máximo de atendimento.

O promotor de justiça também relatou, na ação, que o MPMA promoveu uma audiência pública na Câmara de Vereadores com representantes do banco. Em 16 de setembro de 2014, uma vistoria seria realizada na agência, mas o gerente impediu o prosseguimento da fiscalização.

Apesar da postura do gerente, o MPMA comprovou as irregularidades por meio de fotografias. Além disso, pessoas presentes à agência confirmaram que passaram quase duas horas no local apenas para receberem a senha de atendimento. “Qualquer cidadão que já foi à agência do Banco do Brasil nesta cidade, pode ratificar os fatos sustentados na presente ação”, enfatizou o promotor de justiça Giovani Papini.

IRREGULARIDADES

Outras irregularidades foram verificadas pelo Corpo de Bombeiros, que atestou o descumprimento dos parâmetros normativos de segurança contra incêndio e pânico estabelecidos na Lei Estadual n.º 6.546/95, e pela Vigilância Sanitária que comprovou uma série de irregularidades, tais como ausência de rampas de acesso nos banheiros. Fonte: CCOM-MPMA


                                                                        

Postar um comentário

1 Comentários

  1. O Ministério Público de Timon deveria ajuizar uma Ação Civil Pública contra ele mesmo. Basta uma breve visita ao órgão na cidade para constatar que o ditado "É o sujo falando do mal lavado" cabe muito bem ao MP.

    ResponderExcluir
Postar um comentário

#buttons=(Ok, Vamos em frente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Verifique agora
Ok, Vamos em frente!