Uma decisão proferida pelo juiz
Rogério Monteles, titular do Juizado Especial Cível e Criminal determina que o
Banco do Brasil realize diversas melhorias no atendimento e no acesso aos
usuários. Entre elas, dispor de pessoal de caixa suficiente para que os
clientes sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dias normais, e no
prazo de 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados. O banco tem trinta
dias para seguir esta determinação.
De acordo com o pedido do
Ministério Público, ajuizado pelo promotor de Justiça Giovanni Papini
Cavalcanti, o Banco do Brasil em Timon não cumpria diversas determinações,
entre as quais a de acesso apropriado para idosos e pessoas com deficiência.
“Fica condenado o banco a eliminar escadas e rampas que possam surgir como
obstáculos a idosos e pessoas com deficiência que queira resolver seus
problemas diretamente no caixa, tendo para isso um prazo de 30 dias”, versa a
decisão.
Versa a sentença que o banco
deverá proceder à adaptação da porta giratória da entrada da agência, no
sentido de favorecer o fluxo das pessoas que querem entrar ou sair, a fim de
evitar o “engaiolamento constante que se forma em virtude da falta de espaço
que existe entre a porta giratória e a saída de emergência, no prazo de 90
dias”. O Banco do Brasil deverá, ainda, fornecer uma senha numérica aos
usuários de seus serviços, com registro eletrônico do horário de entrada e
saída do estabelecimento, para ser certificado o tempo de espera de cada
usuário, no prazo de 30 dias.
Entre outras obrigações, deverá o
banco cumprir as determinações do Corpo de Bombeiros e apresentar em juízo, em
30 dias, comprovação do sistema de combate a incêndio instalado adequadamente,
bem como as determinações da vigilância sanitária apresentando, em 30 dias,
comprovação da existência de rampa de acessibilidade para os banheiros e a
existência da identificação dos banheiros de acordo com o sexo.
A Justiça fixou multa diária em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada determinação descumprida, a ser recolhida
junto ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O banco foi condenado ao pagamento
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de danos morais coletivos,
cujo pagamento deverá ser feito junto ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
“Oficie-se ao órgão regular da atividade. Fonte:Ascom/CGJ/MA
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