A Cemar informa que já foi
comunicada da decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Convém esclarecer que a Companhia
cumpre a legislação do setor elétrico brasileiro, que prevê a concessão da
tarifa social de energia elétrica, prevista em lei federal, que representa uma
tarifa mais barata para famílias baixa renda, que pode chegar a 65% de desconto
para unidades consumidoras que tenham como morador portador de doença ou
deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para tanto o responsável pelo
imóvel deve comunicar formalmente, inclusive com a apresentação de relatório e
atestado subscrito por profissional médico com os detalhamentos estabelecidos
no parágrafo 2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a necessidade do uso de equipamento para
preservação da vida humana.
A Resolução ANEEL 414/10
estabelece critérios de classificação das Unidades Consumidoras que terão
direito à Tarifa Social de Energia Elétrica sem, no entanto, prever qualquer hipótese de
isenção de cobrança da tarifa de energia elétrica.
A Cemar informa ainda que o
recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer
cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões
judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.
Assessoria
de Imprensa Cemar
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