CEMAR ESCLARECE SOBRE NOTÍCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE TIMON

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A Cemar informa que já foi comunicada da decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis ao caso.

Convém esclarecer que a Companhia cumpre a legislação do setor elétrico brasileiro, que prevê a concessão da tarifa social de energia elétrica, prevista em lei federal, que representa uma tarifa mais barata para famílias baixa renda, que pode chegar a 65% de desconto para unidades consumidoras que tenham como morador portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para tanto o responsável pelo imóvel deve comunicar formalmente, inclusive com a apresentação de relatório e atestado subscrito por profissional médico com os detalhamentos estabelecidos no parágrafo 2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a necessidade do uso de equipamento para preservação da vida humana.

A Resolução ANEEL 414/10 estabelece critérios de classificação das Unidades Consumidoras que terão direito à Tarifa Social de Energia Elétrica sem,  no entanto, prever qualquer hipótese de isenção de cobrança da tarifa de energia elétrica.

A Cemar informa ainda que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.


                                     Assessoria de Imprensa Cemar

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