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Juiz da 4ª do Trabalho de Teresina suspende processo de subconcessão da Agespisa

Ademar Sousa maio 16, 2016

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Página inicial Juiz da 4ª do Trabalho de Teresina suspende processo de subconcessão da Agespisa

Juiz da 4ª do Trabalho de Teresina suspende processo de subconcessão da Agespisa

maio 16, 2016
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O juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, concedeu liminar, no dia 14 de maio, suspendendo o processo licitatório que visava para a subconcessão dos serviços da empresa estatal Agespisa - Águas e Esgotos do Piauí S/A, no município de Teresina. A liminar determina que a licitação deve ser suspensa imediatamente, sob pena de multa de R$ 500 mil.

A decisão atende a um pedido ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi) e pelo Sindicato dos Engenheiros do Piauí (Senge). Em resumo, o pedido visa evitar que o Estado promova a “subconcessão e/ou concessão dos serviços de águas e esgotos do Piauí para empresas privadas ou, ainda, para o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí. Entre suas alegações, os autores sustentam que tal processo implicaria supressão total ou parcial das funções dos empregados da Agespisa, ferindo o artigo 468 da CLT. Acrescentam que haveria prejuízo para a população e que os empregados teriam suas atividades suprimidas e esvaziadas, concluindo que se trata de terceirização da atividade-fim da empresa estatal.

A empresa alegou, em sua defesa, que a Justiça do Trabalho não teria competência material para julgar o caso, acrescentando que haveria de vício na representação do Sindicato dos Engenheiros, falta de autorização dos substituídos (empregados) e ilegitimidade ativa dos sindicatos autores da ação. Quanto ao mérito, a Agespisa sustentou que a subconcessão configuraria um processo lícito e não poderia ser considerada como terceirização dos serviços.

Após refutar as arguições preliminares, o juiz Adriano Craveiro Neves adentrou na análise do mérito da questão, ressaltando que a alegada e notória ineficiência da Agespisa, utilizada pelo Governo como argumento para a subconcessão, foi causada pelo uso político que dela se fez e pela falta de gestão voltada ao atendimento do consumidor. “Resta patente, assim, que a Agespisa agoniza, sendo necessária a adoção urgente de políticas administrativas para a sua recuperação”.

Ele ressalta que os dispositivos constantes da Lei nº 8.987, que regulamentam a subconcesão de serviços, devem ser interpretados à luz dos preceitos constitucionais, “em um cotejo histórico e social que leva em conta os valores da dignidade e do trabalho humano, sendo proibida a subconcessão de atividade-fim nas empresas estatais, eis que violados os artigos 2º e 3º da CLT, além do que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal, pois os serviços públicos devem ser prestados por empregados públicos concursados”.

Em seu despacho, Adriano Craveiro reforça a tese de que não se trata, no caso, de concessão nem de privatização, continuando a ser a Agespisa a detentora da concessão dos serviços. “Por tais fundamentos, a contratação de empresa para executar serviços correspondentes à atividade-fim da empresa é inconstitucional e ilegal, merecendo o controle jurisdicional”, conclui o juiz, acrescentando que a subconcessão, nos moldes propostos pelo Governo, fere princípios basilares e contraria precedentes firmados pelo TST, especialmente o contido na Súmula 331. Fonte: TRT/PI




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Um pouco da minha história

Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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