TIMON: Cemar não deve cobrar taxa de energia de jovem com doença degenarativa

0
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 11 de maio, que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) se abstenha da cobrança da taxa de energia elétrica da família de um jovem de 18 anos, portador da síndrome de Hallervoden Spatz, distúrbio neurológico degenerativo que causa crises epiléticas e atraso cognitivo. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela urgência, ajuizada, em março deste ano, pelos promotores de justiça da Comarca de Timon Giovanni Papinni Cavalcante Moreira (Defesa das Pessoas com Deficiência), Antônio Borges Nunes Júnior (Defesa da Saúde) e Eduardo Borges Oliveira (Defesa da Criança e do Adolescente).

SEM CONDIÇÕES

Devido à impossibilidade de locomoção, o jovem passa todo o dia deitado em seu quarto, fazendo uso contínuo de nebulizador, oxímetro e aparelho de ar condicionado.

Na ação, o MPMA argumentou que a família do jovem, que tem renda inferior a um salário mínimo, não tem condições de arcar, simultaneamente, com os altos custos do tratamento, medicamentos e o pagamento da taxa de energia elétrica.

A situação resultou no acúmulo de débito de R$ 8,7 mil junto à Cemar, que emitiu, em 1º de abril deste ano, aviso de corte de fornecimento à casa da família.

Na sentença, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca, Paulo Roberto Menezes, destaca que “pensar em cobrar os custos da energia elétrica seria condenar o referido paciente à morte, pois o bem é vital para o tratamento residencial, ante a utilização de aparelhos que consomem bastante energia”.

O município de Timon localiza-se a 451km de São Luís. Fonte: CCOM-MPMA


Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, Vamos em frente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Verifique agora
Ok, Vamos em frente!