Em atendimento a pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 11 de maio, que
a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) se abstenha da cobrança da taxa de
energia elétrica da família de um jovem de 18 anos, portador da síndrome de
Hallervoden Spatz, distúrbio neurológico degenerativo que causa crises epiléticas
e atraso cognitivo. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários.
A sentença é resultado de Ação
Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela urgência, ajuizada,
em março deste ano, pelos promotores de justiça da Comarca de Timon Giovanni
Papinni Cavalcante Moreira (Defesa das Pessoas com Deficiência), Antônio Borges
Nunes Júnior (Defesa da Saúde) e Eduardo Borges Oliveira (Defesa da Criança e
do Adolescente).
SEM CONDIÇÕES
Devido à impossibilidade de
locomoção, o jovem passa todo o dia deitado em seu quarto, fazendo uso contínuo
de nebulizador, oxímetro e aparelho de ar condicionado.
Na ação, o MPMA argumentou que a
família do jovem, que tem renda inferior a um salário mínimo, não tem condições
de arcar, simultaneamente, com os altos custos do tratamento, medicamentos e o
pagamento da taxa de energia elétrica.
A situação resultou no acúmulo de
débito de R$ 8,7 mil junto à Cemar, que emitiu, em 1º de abril deste ano, aviso
de corte de fornecimento à casa da família.
Na sentença, o juiz da 1ª Vara
Cível da Comarca, Paulo Roberto Menezes, destaca que “pensar em cobrar os
custos da energia elétrica seria condenar o referido paciente à morte, pois o
bem é vital para o tratamento residencial, ante a utilização de aparelhos que
consomem bastante energia”.
O município de Timon localiza-se
a 451km de São Luís. Fonte: CCOM-MPMA
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