Decisão resulta de ACP ajuizada pelo MPMA
Em atendimento a pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 27 de junho, a
suspensão imediata das obras do Balneário Rio Buriti, sob responsabilidade da
empresa Multiplus Engenharia Ltda, no município de São Bernardo.
A multa por descumprimento é de
R$ 10 mil diários, cujo montante deve ser pago conjuntamente pela empresa, pelo
prefeito Coriolano da Silva de Almeida (mais conhecido como Coraninho) e pela
secretária de Meio Ambiente e Saneamento do município, Aurilaine Garcês Pinto.
A decisão é resultado de Ação
Civil Pública (ACP), ajuizada, em 16 de junho, pelo titular da Promotoria de
Justiça da Comarca, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, com base na
concessão indevida, pela Secretaria do Meio Ambiente do município, de licença
de instalação ambiental para o empreendimento.
AUTORIZAÇÃO INDEVIDA
Como a extensão do Rio Buriti
ultrapassa os limites territoriais do município, abrangendo, ainda, os
municípios de Santa Quitéria do Maranhão, Brejo, Milagres e Magalhães de
Almeida, os impactos do balneário não seriam somente locais.
Dessa forma, a autorização
deveria ter sido concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Naturais do Maranhão (Sema), conforme o Termo de Habilitação firmado
pelo Município de São Bernardo e pela secretaria.
O MPMA questionou, ainda, o fato
de que o relatório de controle ambiental das obras ter citado o município
mineiro de Ipatinga, além da associação comercial e de dois empreendimentos
localizados naquela região.
“A competência para licença de
empreendimentos poluidores ou que causem impactos ao meio ambiente, dependerá
essencialmente da esfera de influência do projeto”, afirma o juiz Isaac Diego
Sousa e Silva, na decisão.
O município de São Bernardo localiza-se
a 372 Km de São Luís. Fonte: CCOM-MPMA
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