O juiz Francisco Soares Reis
Júnior da 94ª zona eleitoral de Timon determinou a suspensão da pesquisa de
intenções de votos realizada pelo Instituto Data Mérita registrada sob o
protocolo nº MA-08077/2016 alegando não cumprir requisitos de uma das
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo uma dessas a de divulgar
o valor da pesquisa eleitoral.
Outra situação é o plano amostral
da pesquisa, lá diz que a população de Timon tem 98.967 eleitores, segundo
informações do TSE referentes a junho de 2016, mas isso não é verdade. Conforme
pesquisa junto àquele Tribunal, o eleitorado da cidade tem 98.897 eleitores,
sendo 50.459 eleitores junto à 19ª Zona Eleitoral e 48.438 eleitores junto à
94ª Zona Eleitoral. E o eleitorado por sexo e faixa etária também não guardam a
mesma proporção com as informações do Tribunal Superior Eleitoral, nem o
eleitorado por sexo e grau de instrução.
Dessa forma, o juiz concedeu à
liminar afirmando que "É inequívoco que referida exigência legal tem um
caráter de conhecimento público da origem dos recursos pagos pela pessoa física
ou jurídica contratante da pesquisa, para se aferir a lisura de seus propósitos
e mesmo a isenção de seus resultados. Sendo assim, a omissão de tal informação
por parte da empresa de comunicação, ao registrar a pesquisa eleitoral no sistema
de Registro de Pesquisa Eleitorais (PesqELe), disponível no sítio eletrônico do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pode se caracterizar como ato ilícito, por
deixar de transparecer os interesses que motivaram a contratação da
pesquisa".
“Adiante, no que pertine ao risco
ao resultado útil do processo, não há dúvida de que a iminente divulgação desta
pesquisa, com indícios fortes de irregularidade, irá encerrar todo o objeto
deste processo judicial, uma vez que a publicização dos resultados poderão ser
facilmente replicados em jornais impressos, em blogs e nas redes sociais,
prejudicando, desse modo, a efetividade do provimento jurisdicional de mérito
ao fim do processo”, diz ainda decisão judicial.
A empresa agora terá que
suspender a divulgação da pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia
e apresentar sua defesa no prazo de 48 horas.
Comentários