PIAUÍ: MPF obtém condenação de ex-prefeito de Barras e Construtora por improbidade

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MPF apontou que houve uma simulação de negócio jurídico para permitir a apropriação indevida de recursos públicos federais

Ex-prefeito Manin Rêgo 
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito do município de Barras (PI), Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, o Manin Rêgo,  e a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda em ação de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, os réus invadiram um terreno de propriedade de Joaquim da Silva Castro com o intuito de construir um conjunto habitacional com recursos de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal, sem que a indenização acordada anteriormente houvesse sido paga por parte do município aos representantes. O MPF apontou que houve uma simulação de negócio jurídico, perpetrada pelo ex-prefeito de Barras e a Construtora Andrade Júnior, com intuito de permitir a esta a apropriação indevida de recursos públicos federais.

Para o juízo federal substituto da 3ª Vara Federal, houve prejuízo sofrido pelo erário, bem como a violação aos princípios da Administração Pública que, segundo documentação juntada em 30 de novembro de 2009, foi aprovada Lei na Câmara Municipal para permitir a venda do imóvel para a Construtora Andrade Júnior. Em 16 de dezembro daquele ano, o primeiro traslado da escritura registra que a Construtora teria pago o valor de R$ 50 mil, no entanto o registro não está em harmonia com os fatos posteriores revelados de que a Andrade Júnior não pagou o valor de venda registrado em cartório pelo município de Barras; houve registro de Loteamento “Morada de Barras” antes que a CEF manifestasse interesse em comprar a área para a construção das moradias do programa federal  “Minha Casa, Minha Vida”.

O magistrado declarou a nulidade do contrato de compra e venda do imóvel e condenou Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, o Manin Rêgo e a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda nas sanções do art.12,II, da Lei 8.429, em consequência das infrações capituladas no art.10,I e III do mesmo diploma legal a ressarcir, solidariamente, o município em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento, tendo como base o valor do imóvel na data de 16/12/2009, com atualização monetária desde tal data seguindo o Manual de Cálculo da Justiça Federal para casos de danos extracontratuais; cada réu condenado à multa civil no valor de R$ 10.000,00 com juros e correção a partir da sentença, do início deste mês, conforme Manual de Cálculos; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos do ex-prefeito. Fonte: MPF/PI

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