Empresas e pessoas físicas que
não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no
cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma das
mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os mecanismos
de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A
ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso
será intensificado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que
acontece no período de 19 a 23 de setembro.
“Pode ocorrer de o devedor
trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém,
segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para
que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o Coordenador Executivo
da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da
presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho.
O protesto só vale para sentenças
judiciais transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Assim,
o juiz determina prazo para o pagamento da dívida e, caso o devedor não pague,
uma certidão judicial é encaminhada de forma automática para o cartório de
protestos.
O SerasaJud vem somar-se a outros
meios utilizados para forçar o pagamento das dívidas. Entre os recursos
disponíveis para garantir que a parte condenada cumpra a decisão judicial, há
um sistema que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco Central e permite que o
magistrado realize bloqueio de valores em contas dos devedores. O SerasaJud já
é adotado por onze Tribunais do Trabalho.
Atualmente existem cerca de 3
milhões de processos em execução na Justiça do Trabalho, onde houve condenação,
mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Nesses casos, são realizados
leilões de bens penhorados e bloqueio de contas para quitar as dívidas
trabalhistas.
Além do uso dessas ferramentas,
durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista também será feito um trabalho
para encontrar devedores que tentam burlar a Justiça. São casos em que pessoas
ou empresas usam de artifícios, como “laranjas” e “testas de ferro”, para
ocultar patrimônio e enganar a Justiça do Trabalho. Para essas situações,
existem sistemas que fazem cruzamentos de dados bancários para a obtenção de
dados, em tempo real, a fim de localizar pessoas, seus bens e identificar
potencial prática de fraude. Fonte: CSJT
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