O Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas do Piauí (MPC-PI), Plínio Valente, levou á Sessão Plenária
desta quinta-feira (2) uma proposta de regulamentação aos gestores dos
municípios quanto à aplicação dos recursos de precatórios judiciais do FUNDEF.
A proposta é referente ao valor de R$ 338 milhões recebidos por 11 prefeituras
em outubro do ano passado, e foi aprovada por unanimidade na Sessão.
A proposta determina que os
recursos dos precatórios sejam prioritariamente aplicados para sanar débitos
previdenciários em municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
e em segunda ordem de prioridade, o gestor deverá pagar os débitos trabalhistas
dos servidores da educação oriundos de decisões judiciais.
De acordo com o Procurador-Geral,
a aplicação correta dos recursos trará melhorias na educação municipal. “O
importante nesses casos de precatórios judiciais do FUNDEF é que sejam atendidas
as recomendações do TCE, ou seja, que 60% do valor seja destinado à remuneração
dos professores e 40% seja vinculado à melhoria do sistema de ensino. Com esses
recursos, se o gestor quiser, pode fazer uma verdadeira revolução na educação”,
afirma Plínio Valente.
Caso não possuam RPPS, os
gestores deverão adequar às leis orçamentárias municipais para a aplicação
devida das verbas do FUNDEF, na proporção de 60% para remuneração do magistério
e 40% para outras despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino
Fundamental.
No caso dos 60% do valor dos
precatórios, os recursos deverão ser pagos alternativamente em forma de abono e
em aumento da remuneração, ambos regulamentados por lei municipal que preveja
regras para a aplicação. Caso as determinações do MPC e do TCE sejam
descumpridas, será determinado o bloqueio das contas municipais. Fonte: MPC-PI
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