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Ex-prefeita e vereadora Socorro Waquim |
Os desembargadores da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que
condenou a ex-prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim; o ex-secretário de
Saúde, Itamar Barbosa de Sousa; e o ex-presidente da Comissão de Licitação,
José Antônio de Carvalho, a restituírem o erário, de forma solidária, o valor
de R$ 73,9 mil, além de multa civil individual no mesmo valor, revertidos ao
município de Timon. A condenação por atos de improbidade administrativa foi
inicialmente fixada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon.
Os ex-gestores municipais
responderam a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual
(MPMA), imputando a eles a prática de condutas proibidas pela Lei de
Improbidade Administrativa, em razão da mudança de objeto de convênio firmado
entre o município de Timon e a Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão,
destinado à aquisição de duas ambulâncias. Eles também foram acusados de cometer
várias irregularidades durante o procedimento licitatório que encerrou a
aquisição dos veículos, como incompatibilidade de prazos, propostas de
licitantes em desconformidade com o edital, infringência ao princípio da
isonomia e da vinculação ao instrumento na fase de julgamento das propostas e,
ainda, irregularidade na contratação direta.
Os ex-gestores recorreram da
sentença pedindo a redução das penalidades, entre outros pontos, alegando que a
decisão estaria contrária às provas, já que o prejuízo ao erário não restou
configurado – afastando a intenção de fraudar o erário – e inexistência do ato
ímprobo.
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Desembargadora Angela Salazar manteve decisão do 1º Grau. Foto:Ribamar Pinheiro/TJMA |
A relatora do recurso,
desembargadora Angela Salazar, ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que admite a modalidade culposa para configuração das condutas
ímprobas que motivaram as condenações no caso, além de independer de prova de
lesão ao erário, tendo e vista que o Poder Público deixa de contratar a melhor
proposta.
Para ela, restou incontroversa no
processo a conduta culposa quanto ao cometimento dos atos descritos pelo MPMA,
conforme descreveu o juiz de 1º Grau na sentença. “Todos os requeridos
incorreram pelo menos em culpa na frustração da licitude ou, no último ato,
dispensa indevida de licitação nos atos desta vertente, já que não configuraram
apenas meras irregularidades, pois as sucessivas anormalidades macularam o
procedimento na sua essência, restando prejudicado o interesse público, bem
como lesou a Administração Pública em licitar o bem objeto do contrato em valor
acima dos valores praticados no mercado”, disse o magistrado na sentença.
O voto da relatora foi seguido
pelo desembargador Kléber Carvalho e pela juíza Joseane Corrêa Bezerra
(convocada para substituir desembargador). Fonte: Ascom/TJMA
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