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MPPI expede recomendação aos bancos para cumprimento da legislação sobre tempo de espera nas agências

Ademar Sousa maio 03, 2017

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Página inicial MPPI expede recomendação aos bancos para cumprimento da legislação sobre tempo de espera nas agências

MPPI expede recomendação aos bancos para cumprimento da legislação sobre tempo de espera nas agências

maio 03, 2017
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A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação nos processos e participação nas audiências judiciais e extrajudiciais relativas à defesa do consumidor, expediu recomendação aos bancos para que observem o cumprimento da legislação que regula o tempo de espera dos clientes nas agências bancárias.

Segundo a promotora de Justiça Gladys Martins, autora da recomendação e titular da 31ª PJ, as instituições financeiras tem reiteradamente descumprido o que estabelece a Lei Municipal nº 2.743/98. A lei estipula o tempo de atendimento dos clientes, em até 30 minutos, em dias normais; já nas vésperas de feriados e após feriados prolongados os consumidores dos serviços bancários devem esperar até 45 minutos para serem atendidos.

Ainda de acordo com a Promotora, existem inúmeros relatos de descumprimento da legislação municipal pelas instituições financeiras, situadas em Teresina, a exemplo da Notícia de Fato nº 000012-003/2017, em tramitação na promotoria de Justiça.  Ela pontua que a demora no atendimento dos consumidores tem gerado uma má qualidade na prestação dos serviços bancários, principalmente no que se refere à demora no atendimento, o demasiado tempo de espera imposto aos usuários, atingindo de forma mais grave gestantes, idosos e pessoas com deficiência física.

No total são elencados cinco pontos recomendados, o primeiro, aos gerentes dos bancos, que garantam o atendimento aos consumidores em tempo razoável, conforme o estimado na Lei Municipal nº 2.743/98, o segundo aspecto se refere a determinar a todos os funcionários que realizam atendimento, para que certifiquem no mesmo papel da senha, a data e a hora exata do atendimento do cidadão, com a identificação de que se trata de certificação do banco - onde conste o número de matrícula do funcionário; com a finalidade de que o consumidor possa ter documento hábil e inconteste, de modo a fazer cumprir a determinação legal.

A promotora Gladys Martins ainda solicita que os bancos não dificultem aos usuários a realização de um registro da não realização do serviço, nos casos em que aguardem atendimento além do tempo previsto em lei, e se o mesmo desistir da longa espera. Após o registro, o cliente não precisará esperar mais, devendo ser atendido de imediato para o simples registro da falha do serviço de relevância pública, que deve conter a data e a hora exata desta certificação e a mesma indicar que não foi atendido.

A representante do Ministério Público Estadual solicita também que seja fixado, em locais visíveis e de forma legível, nas agências, o que foi estabelecido na recomendação, ou seja, que ultrapassado o tempo legal de atendimento, o consumidor pode requerer o registro do momento em que este se efetivou, ou, caso desista, que pode pedir a certificação pelo banco de que não foi atendido, indicando ainda aonde deve se dirigir, o usuário, para obter tal certificação. Por último, a recomendação pede que os cartazes que esclarecem o público sobre o atendimento nos caixas sejam atualizados. Fonte: MPPI



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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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