A 31ª Promotoria de Justiça de
Teresina, com atuação nos processos e participação nas audiências judiciais e
extrajudiciais relativas à defesa do consumidor, expediu recomendação aos
bancos para que observem o cumprimento da legislação que regula o tempo de
espera dos clientes nas agências bancárias.
Segundo a promotora de Justiça
Gladys Martins, autora da recomendação e titular da 31ª PJ, as instituições
financeiras tem reiteradamente descumprido o que estabelece a Lei Municipal nº
2.743/98. A lei estipula o tempo de atendimento dos clientes, em até 30
minutos, em dias normais; já nas vésperas de feriados e após feriados
prolongados os consumidores dos serviços bancários devem esperar até 45 minutos
para serem atendidos.
Ainda de acordo com a Promotora,
existem inúmeros relatos de descumprimento da legislação municipal pelas
instituições financeiras, situadas em Teresina, a exemplo da Notícia de Fato nº
000012-003/2017, em tramitação na promotoria de Justiça. Ela pontua que a demora no atendimento dos
consumidores tem gerado uma má qualidade na prestação dos serviços bancários,
principalmente no que se refere à demora no atendimento, o demasiado tempo de
espera imposto aos usuários, atingindo de forma mais grave gestantes, idosos e
pessoas com deficiência física.
No total são elencados cinco
pontos recomendados, o primeiro, aos gerentes dos bancos, que garantam o
atendimento aos consumidores em tempo razoável, conforme o estimado na Lei
Municipal nº 2.743/98, o segundo aspecto se refere a determinar a todos os funcionários
que realizam atendimento, para que certifiquem no mesmo papel da senha, a data
e a hora exata do atendimento do cidadão, com a identificação de que se trata
de certificação do banco - onde conste o número de matrícula do funcionário;
com a finalidade de que o consumidor possa ter documento hábil e inconteste, de
modo a fazer cumprir a determinação legal.
A promotora Gladys Martins ainda
solicita que os bancos não dificultem aos usuários a realização de um registro
da não realização do serviço, nos casos em que aguardem atendimento além do
tempo previsto em lei, e se o mesmo desistir da longa espera. Após o registro,
o cliente não precisará esperar mais, devendo ser atendido de imediato para o
simples registro da falha do serviço de relevância pública, que deve conter a
data e a hora exata desta certificação e a mesma indicar que não foi atendido.
A representante do Ministério
Público Estadual solicita também que seja fixado, em locais visíveis e de forma
legível, nas agências, o que foi estabelecido na recomendação, ou seja, que
ultrapassado o tempo legal de atendimento, o consumidor pode requerer o
registro do momento em que este se efetivou, ou, caso desista, que pode pedir a
certificação pelo banco de que não foi atendido, indicando ainda aonde deve se
dirigir, o usuário, para obter tal certificação. Por último, a recomendação
pede que os cartazes que esclarecem o público sobre o atendimento nos caixas
sejam atualizados. Fonte: MPPI
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