Colaço continua preso na Jorge
Vieira
Do Blog do Ribinha
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Clemilton Colaço Ribeiro, preso em Timon |
O juiz da 3ª Vara Criminal de
Timon, José Elismar Marques, indeferiu o pedido de revogação da prisão do
ex-comunista e diretor da Regional da Secretaria de Indústria e Comércio do
Governo Flávio Dino, em Timon, Clemilton Colaço Ribeiro, que no último dia 18
teve prisão decretada e se encontra recolhido no presídio Jorge Vieira, suspeito de cometer estupros contra
vulneráveis.
De acordo com informações
repassadas pela delegada Ingrid Albuquerque, autora da prisão de Colaço, o
acusado já vinha abusando das vítimas que são sobrinhas de sua companheira há
dois anos. As crianças, que tem entre 10 e 13 anos, eram ameaçadas de morte,
caso relatassem o fato para terceiros. Em um dos casos, uma das crianças chegou
a ser amordaçada e amarrada com cordas.
O pedido de revogação da prisão
foi feito pelo advogado de Colaço, Thiago Adriano O. S. Guimarães, que foi
informado do indeferimento de seu pedido através de intimação no último dia 2
de maio (terça-feira) e consta nos autos do Processo nº. 554-03.2017.8.10.0060.
Veja na íntegra a decisão do
Juiz:
O Exmo. Sr. Dr. José Elismar
Marques, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon-MA, na
forma da Lei, etc...Determina nos autos do processo nº 554-03.2017.8.10.0060, a
publicação no Diário da Justiça Eletrônico do(a):INTIMAÇÃO, para o(a)
advogado(a) Dr.(a) THIAGO ADRIANO O. S. GUIMARÃES OAB/PI 6756 tomar
conhecimento do seu inteiro teor, o qual é o seguinte: "Diante disso e dos
demais elementos constantes dos autos, bem como em consonância com o parecer
ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado
CLEMILTON COLAÇO RIBEIRO. Considerando que a denúncia referente aos fatos
suscitados nos autos em epígrafe foi oferecida no dia 26.04.2017, nos autos de
nº 628-05.2017.8.10.0060, determino a Secretaria Judicial que proceda ao
traslado da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, bem como do
seu mandado de prisão preventiva, devidamente cumprido, juntando-os e
certificando nos autos citados. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério
Público Estadual. Após, arquivem-se os presentes autos. Timon-MA, 27 de abril
de 2017. Juiz José Elismar Marques Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Timon - MA". CUMPRA-SE Timon/MA, 2 de maio de 2017.
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