Nesta quinta-feira (20), o
Tribunal de Contas do Estado do Piauí irá retomar o julgamento acerca da
decisão liminar que bloqueou a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
por parte da Prefeitura de Teresina. A
Procuradoria Geral do Município pontuou sua convicção na legalidade da
aplicação dos recursos e destacou que acredita que o Tribunal possa manter a
liminar, concedida monocraticamente, mas, quando for analisar a documentação
que será apresentada pela gestão municipal, reconhecerá a regularidade dos
gastos realizados.
A denúncia é de autoria do
Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina
(SINDSERM). A decisão de conceder uma liminar em casos que envolvam a aplicação
de recursos públicos tem sido adotada pelos tribunais como uma forma de manter
uma cautela na análise do mérito.
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Procuradora-geral do Município, Geórgia Nunes |
Questionada sobre o procedimento, a procuradora-geral do Município, Geórgia Nunes, enalteceu o papel do Tribunal na fiscalização dos recursos e destacou que é possível que a corte de contas mantenha a liminar. “O Tribunal está cumprindo com sua função constitucional de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. Esse é um procedimento de praxe, previsto no regimento interno da Corte. Mas a Prefeitura reitera a legalidade e a transparência na utilização dos valores questionados”, destacou.
A procuradora lembrou que,
somente nesta semana, a Prefeitura de Teresina foi notificada formalmente pelo
Tribunal e que irá apresentar sua manifestação e esclarecimentos sobre todos os
fatos imputados. “Ao tomarmos conhecimento da denúncia, informalmente, fomos
espontaneamente participar da sessão no dia 6 de julho e, agora, teremos a
oportunidade de apresentar a defesa com a juntada dos documentos necessários.
Acreditamos que, na ocasião do julgamento do mérito pelo Tribunal, ficará
demonstrada a correta aplicação dos recursos”, afirmou, lembrando que a Corte
já está realizando a inspeção das contas do Fundo.
A Prefeitura de Teresina
ratifica, ainda, que a cessão de crédito da qual trata a representação do TCE
foi feita com base no parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
amparada pela Lei Nº 4.920 de 13 de julho de 2016, que foi aprovada pela Câmara
Municipal de Teresina e homologada pela Justiça Federal. A Lei autoriza o Poder
Executivo a ceder, às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes
de precatórios federais.
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