O Ministério Público do Maranhão
(MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, em 1º
de novembro, solicitando que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) seja
obrigada a fornecer, de forma regular, energia elétrica ao povoado São Pedro,
As Tocas, na zona rural de Matões, no prazo máximo de 30 dias. A empresa deve
realizar as intervenções técnicas com o objetivo de garantir o serviço
essencial aos consumidores.
A ACP é assinada pela promotora
de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Comarca de Matões.
Foi pedido ao Poder Judiciário que imponha multa diária à Cemar no valor de R$
10 mil, caso as medidas requeridas sejam deferidas e descumpridas pela empresa.
O MPMA pede que a empresa seja
obrigada a fornecer serviço de energia elétrica “eficiente, regular e
contínuo”, além do pagamento das custas processuais.
INVESTIGAÇÃO
Ao investigar o problema, o
Ministério Público constatou que a Cemar executou o Programa Luz para Todos,
mas não atendeu ao povoado São Pedro, As Tocas. A empresa justificou, em
fevereiro de 2014, que a execução parcial foi resultado das condições
inadequadas de acesso e seria realizado um novo levantamento, em 60 dias, a fim
de atender aos moradores.
Questionada, a empresa prometeu
regularizar o fornecimento de energia elétrica até março de 2015. Em 2016, por
meio de ofício encaminhado à Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), a
estatal informou que as famílias do povoado não poderiam mais ser atendidas
pelo Programa Luz para Todos e sim pelo Programa de Universalização, sob
responsabilidade da Cemar.
“A insatisfação é geral e
reiterados são os prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço
pela empresa requerida. Insustentável é o descaso com que têm sido tratados
pela empresa requerida os consumidores daquela localidade, ante a ausência do
serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cemar”, afirmou, na
ACP, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Na avaliação da representante do
MPMA, na ação, a Cemar vem continuamente violando e ignorando os direitos dos
consumidores. “Embora tenha a obrigação legal e contratual consistente no dever
de otimizar os serviços prestados, tornando-os eficientes, tendo sempre em
vista a satisfação dos seus consumidores, abstém-se de prestar o referido
serviço em diversas localidades”, concluiu.
Fonte: CCOM-MPMA
Comentários