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Procon/MA orienta como evitar problemas nas compras de fim de ano

Ademar Sousa dezembro 20, 2017

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Página inicial Procon/MA orienta como evitar problemas nas compras de fim de ano

Procon/MA orienta como evitar problemas nas compras de fim de ano

dezembro 20, 2017
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Imagem meramente ilustrativa 

As festas de fim de ano estão chegando e muita gente deixa para fazer as compras nos últimos dias que antecedem as comemorações. As lojas e shoppings estão mais cheios, e os vendedores se utilizam de várias estratégias para conquistar o cliente. Por isso, o consumidor precisa de atenção redobrada.

O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, alerta os consumidores a ficarem de olho nas compras de presentes e ingressos de festas. “Nessa época, os consumidores estão mais suscetíveis às compras exageradas, por isso, o cuidado precisa ser redobrado, principalmente com publicidade enganosa e superendividamento. É preciso consumir de forma consciente para evitar dores de cabeça”, disse o presidente.

Roupas novas, presentes, ceia e ingressos, principalmente para festas de réveillon, são alguns dos gastos comuns nessa época, e muitos não pensam duas vezes antes de comprar. Então, para consumir com sabedoria, o Procon preparou algumas dicas aos consumidores, para que o fim do ano, um momento de festa, não se torne o pesadelo das dívidas.

Cuidado com o 13º salário

Neste período, os consumidores estão mais dispostos a compras exageradas. Esse dinheiro extra no final do ano é com certeza um dos motivos, o famoso e aguardado 13º. Use com consciência e aproveite para saldar os débitos. Pesquisa de preçosPesquisar os preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. É ideal a pesquisa de, pelo menos, 3 opções de fornecedores diferentes antes de efetuar a compra.

Superendividamento

Cuidado para não começar o ano endividado: evite o parcelamento excessivo e prestações altas. Após as festas, chegam o IPTU, IPVA, material escolar, etc. Não deixe os gastos com as comemorações de fim de ano prejudicarem o novo ano e o planejamento familiar. Compre somente o que precisa e pode pagar.

Orçamento e lista de comprasPara maior controle, estipule o quanto pretende gastar com as compras e faça uma lista de tudo que precisa ser comprado. Você irá economizar tempo e dinheiro, já que não fugirá do seu orçamento.

Publicidades enganosas

Nesta época, a procura dos consumidores aumenta e algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades inverídicas. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 e 37, do Código de Defesa do Consumidor, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento.

Compras pela internet

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc.), após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa.

Diferenciação de preços

Após sanção do Governo Federal, conforme art. 1º da Lei 13.455/2017, é autorizada a diferenciação de preços de produtos e serviços em função da forma de pagamento. Outra situação que poucas pessoas sabem, é que o fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos em cartão de crédito ou débito. Entretanto, caso aceite, não pode restringir a compra com cartões a determinados produtos.

Trocas

Antes de efetuar as compras, verifique a política de trocas do estabelecimento. Exija que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não é obrigado atrocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em 30 dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e a guarde para eventuais questionamentos.

Vai viajar?

O consumidor que viajar de ônibus ou de avião neste fim de ano deve estar atento aos seus direitos. Um deles é a informação clara e ostensiva, conforme determina o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas de ônibus estão obrigadas a afixar no local da venda das passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos próprios veículos, informações referentes à emissão, reembolso e atraso na viagem. Já as companhias aéreas são obrigadas a explicar os motivos dos atrasos ou cancelamentos dos vôos e as providências que estão sendo tomadas para resolver os problemas e garantir assistência material.

Denúncia

Caso o consumidor se sinta lesado, o PROCON/MA ressalta a importância de formalizar a denúncia junto ao órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação através do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no estado.  Fonte: Procon


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Um pouco da minha história

Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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